Sobre reconhecimento de diplomas pela UFRJ
O reconhecimento de diplomas é um procedimento realizado no âmbito das universidades credenciadas pelo Ministério da Educação para dar validade aos títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos por estudantes em universidades estrangeiras. Na UFRJ, várias etapas em diferentes instâncias acadêmicas garantem a segurança e rigor no processo, cujas regras são definidas pela Resolução 01/2009 do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG).
Sobre inquérito no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), que apura o aumento do número de títulos reconhecidos pela UFRJ em 2017 e 2018, esclarecemos que:
• a Universidade tem colaborado com o MPF, disponibilizando documentação requerida e fornecendo todas as informações necessárias para a investigação de possíveis fraudes contra a instituição;
• nos últimos anos, o CEPG tem discutido novas normas e rotinas para recepção das solicitações para o reconhecimento de diplomas. Em maio de 2017, a UFRJ iniciou processo de modernização do procedimento, aderindo à Plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação. Como parte desse processo, em julho do ano passado, a Universidade suspendeu o serviço e o CEPG está preparando uma nova resolução;
• os processos recebidos até 2018 tramitavam em diversas instâncias internas. Os pedidos eram protocolados nas decanias da UFRJ e em seguida passavam por análise dos seguintes setores: protocolos das unidades, comissões dos programas de pós-graduação, Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2), Comissão de Legislação e Normas do CEPG, novamente pela Divisão de Ensino da PR-2, Divisão de Diplomas e, por fim, pelo Programa de Pós-Graduação para a finalização do processo;
• a Resolução CEPG 01/2009 exige apresentação do diploma original à UFRJ com o selo do consulado;
• a equivalência entre a carga horária e os currículos é um dos critérios utilizados para a homologação. A UFRJ também avalia se a tese ou dissertação foi aprovada por uma banca e tem qualidade equivalente às defendidas na própria instituição. Em suma, todas as regras previstas na Resolução CEPG 01/2009 foram seguidas;
• a UFRJ identificou uma série de fatores que podem ter promovido a ampliação da procura pelas homologações: 1) ter um diploma reconhecido pela UFRJ, instituição de prestígio, é fator relevante para muitos pós-graduados escolherem nossa universidade; 2) a UFRJ cobra taxas mais baixas que as de outras instituições. A taxa é reajustada anualmente com base no IGP-M e permanece baixa, pois a Universidade não objetiva lucrar com o serviço; 3) ao contrário de outras instituições do país, a UFRJ não define um número máximo anual para o recebimento de solicitações para reconhecimento de diplomas estrangeiros.
A Universidade seguirá colaborando com o MPF para a apuração dos fatos.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa