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Essa tal de Lei Rouanet

Em meio a polêmicas envolvendo o principal mecanismo de incentivo à cultura no Brasil, o Conexão UFRJ traz um panorama sobre a Lei Rouanet

Muito tem se falado nas últimas semanas sobre gastos de dinheiro público com ações culturais. O embate entre Lei Rouanet e os cachês milionários pagos a artistas pelas prefeituras de municípios muitas vezes minúsculos tem acalorado as discussões. Os incentivos para o setor cultural têm sobrevivido em meio a vetos do Poder Executivo e descrédito de uma parte da população, que muitas vezes não possuem conhecimento sobre como eles funcionam.

Cultura é um termo que possui diferentes significados e entendimentos. Além disso, é trabalhada em diversas áreas, como antropologia, sociologia, comunicação, história, entre outras. Aqui neste texto consideramos a definição estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), na Conferência Mundial de Políticas Culturais – Mondiacult (1982). Segundo essa vertente, a cultura engloba a criação e interpretação artísticas, bem como a execução, a divulgação e as atividades diversas de uma sociedade, na qual seus membros expressam sua visão de mundo por criações técnicas e científicas que dominam o ambiente natural.

No Brasil, por ser um país muito grande, tanto em extensão territorial quanto em sua formação, as manifestações culturais são muito diversas. Como forma de garantir que os diferentes tipos de manifestação cultural sejam respeitados e que a cultura tenha continuidade, a Constituição Federal do Brasil de 1988 assegura, em seu artigo 215: “O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Incentivos fiscais são uma das formas de assegurar a garantia constitucional

Apesar de ter garantia constitucional, a cultura no Brasil ainda é uma área que conta com poucos investimentos. É aí que entram os mecanismos de incentivo fiscal. Por meio deles, o Estado promove o incentivo a um determinado setor, principalmente os que não têm condições de se manterem sozinhos. Na cultura existem leis de incentivo nos âmbitos municipal, estadual e federal. Na cidade do Rio de Janeiro, a Lei nº  5.553/2013 é a que regulamenta o destino de um percentual devido do Imposto Sobre Serviços (ISS) para projetos culturais inscritos e aprovados. Já no estado do Rio de Janeiro, a Lei n° 2.657/1996 regulamenta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos culturais inscritos e aprovados. A mais conhecida lei de incentivo fiscal é a de âmbito federal, Lei nº 8.313, conhecida como Lei Rouanet.

Promulgada em 1991, a lei instituiu, dentre outras ações, o incentivo a projetos culturais. Em seu artigo 18, traz no texto:  “Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5º, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei”. 

Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas podem inscrever seus projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura (Secult), órgão vinculado ao Ministério do Turismo. Caso o projeto esteja de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela lei, é aprovado. Com isso, o proponente é autorizado a captar os recursos e passa a procurar um financiador, seja ele também pessoa física ou jurídica. Esse financiador pode abater até 100% do valor investido do seu Imposto de Renda (IR), a depender do tipo de projeto. É o chamado fomento indireto, pois não é o Estado que direciona as verbas. O financiamento e a escolha dos projetos são realizados por entes privados. São eles que escolhem quais projetos serão patrocinados ou apoiados por meio do incentivo fiscal.

Fluxograma das fases de aprovação e captação de recursos de um projeto inscrito na Lei Rouanet. Primeiro, o proponente inscreve o projeto na Secult. Em seguida, uma comissão aprova o projeto de acordo com critérios técnicos. Depois, o proponente é autorizado a captar recursos com um financiador. A seguir, o proponente realiza a captação de recursos com um financiador. Por fim, o financiador pode abater até 100% do valor investido no IR.
Antes da captação, os projetos inscritos passam por uma análise técnica realizada por profissionais da Secult | Arte: Marco Ribeiro(SGCOM / UFRJ)

Falta democratização no acesso, sobram fake news

Para Marize Figueira, produtora cultural e coordenadora do Núcleo de Apoio à Produção Cultural (Naprocult) da UFRJ, um dos gargalos que a lei possui é o acesso às informações, ou a falta desse acesso, por parte dos proponentes dos projetos. Segundo ela, muitas vezes os produtores culturais, principalmente os pequenos, que precisam executar todas as funções sozinhos, não sabem nem como encontrar as informações necessárias, e esse processo deveria ser mais acessível. Outra dificuldade ressaltada por Marize é na fase de captação, em que é preciso muitas vezes, literalmente, bater às portas das empresas para pedir patrocínio. 

“O acesso dos fazedores culturais às empresas patrocinadoras é outro ponto de dificuldade. Algumas dessas empresas já têm editais e políticas de patrocínio, que são formas mais transparentes. Só que tem um outro grande grupo de empresas que não tem essas definições claras. Então, por muitas vezes o produtor não sabe como chegar”, diz Marize.

Como qualquer mecanismo de incentivo fiscal, a Rouanet passa constantemente por mudanças, atualizações e, claro, restrições. A mais recente Instrução Normativa (a IN Secult/MTUR nº 1, de 4 de fevereiro 2022), que a regulamenta, trouxe em seu texto alterações como  a redução do teto de captação, de R$ 1 milhão para R$ 500 mil; o novo teto de cachês dos artistas, no valor de R$ 3 mil por apresentação; e o novo valor de aluguel de teatro, de R$ 10 mil. A IN também determina que o prazo máximo para captação de recursos seja reduzido de 36 para 24 meses (menos projetos de recuperação de patrimônio histórico e construção de imóveis), o que, na prática, prejudica principalmente os pequenos produtores, pois nem sempre é fácil captar e a redução do prazo dificulta ainda mais.  

Além de ser o principal mecanismo de fomento das ações culturais no país, a Rouanet movimenta a economia. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em 2019, a lei gera retorno de R$ 1,59 a cada R$ 1 investido. Resultados mostram que foram injetados R$ 48,9 bilhões na economia desde 1991 (dados de 2018). Assim, é possível perceber que o investimento na cultura gera de fato um impacto na economia. As áreas culturais que mais tiveram recursos movimentados de 1993 até 2018 foram: patrimônio cultural: R$ 12,1 bilhões; artes cênicas: R$ 11,8 bilhões; música: R$ 10,4 bilhões; artes visuais: R$ 5 bilhões; audiovisual: R$ 5 bilhões; e humanidades: R$ 5 bilhões.

Como vem acontecendo em diversas áreas, a cultural também tem sido bombardeada, o que não acontece somente agora, é fruto de um constante processo. Juntos, o combo falta de informação + fake news vai construindo um imaginário na cabeça da sociedade, que passa a acreditar que mecanismos de incentivo são desvios de dinheiro público ou “mamatas” em que artistas e produtores são beneficiados injustamente.

Marize destaca: “A gente precisa entender que é um financiamento público indireto, que é uma empresa que está financiando aquele projeto, com uma parte de uma verba que ela pagaria em impostos. É um instrumento muito transparente, que já existe desde 1991. Existem controle e prestação de contas. Qualquer cidadão consegue ver o projeto aprovado, como ele foi gerido e como as verbas foram gastas”. 

Informações sobre os projetos contemplados pela Lei Rouanet podem ser encontradas no site da Secult e no da própria lei

Este texto teve pesquisa de Rebekah Tinoco e é resultado das atividades do projeto de extensão “Laboratório Conexão UFRJ: Jornalismo, Ciências e Cidadania” .