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Advocacia-Geral assegura retirada de bens do Canecão que dificultavam a reintegração de posse pela UFRJ desde 2010

Leane Ribeiro (Advocacia-Geral da União)

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a reintegração definitiva de posse da empresa de shows Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com a retirada dos bens da casa de shows, localizada em área nobre do estado, ocupada irregularmente de 1999 a 2010. Embora o espaço tenha sido reintegrado há quase três anos, a instituição de ensino não tinha condições necessárias de ocupar e utilizar plenamente o local, devido a entraves.

A UFRJ, por meio da AGU, entrou com pedido para reintegração de posse, que foi acolhido pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com a reintegração efetivada em 12/11/2010. Porém, segundo explicou a universidade, durante a retomada do local, em virtude da existência de muitos bens móveis da empresa, o oficial de justiça que cumpriu a decisão determinou a nomeação de um depositário fiel da UFRJ para resguardar os equipamentos do Canecão, mesmo sem nenhuma medida judicial, sendo, ainda, lacradas algumas áreas do imóvel.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFRJ) e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) solicitaram a revogação do encargo de depositário fiel dos bens da empresa, uma vez que não há razão para imposição desse ônus em desfavor da instituição. Além disso, pediram a retirada dos lacres que impedem o acesso a algumas áreas do imóvel, que inviabilizam a higienização completa do local.

Na ação, as unidades da AGU explicaram que a UFRJ detém a posse do imóvel, porém não pôde proceder com as medidas necessárias para reutilização do espaço em virtude do lacre existente em algumas áreas e também devido aos bens da empresa que continuavam no local, sem outro espaço para acomodá-los.

Os procuradores federais destacaram, por fim, que a instituição de ensino ainda tentou dar novo destino aos equipamentos, mas o alto custo verificado na operação, tanto para transporte quanto para conservação, inviabilizou a providência. Dessa forma, levaram as razões à Justiça para revogação do ônus de depositário fiel ou intimação do Canecão para retirada em 10 dias, sob pena de configuração do abandono, na qual, após decisão, a UFRJ poderia destinar os equipamentos da maneira mais conveniente.

A 14ª Vara Federal, seguindo os argumentos da AGU, deferiu o pedido determinando a retirada dos bens móveis alocados no imóvel, no prazo de 10 dias, sob pena de abandono, garantindo à universidade o direito de remover os lacres existentes. A Justiça ainda condenou a produtora a indenizar a entidade universitária pelo período de utilização indevida do bem, desde outubro de 28/10/1999.

A PF/UFRJ e a PRF2 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0009976-13.2010.4.02.5101 – 14ª Vara Federal/RJ.