Como parte do ciclo de palestras do Curso de Capacitação da Ouvidoria da UFRJ “Elementos para a Construção da Cidadania e Serviço Público: do Consumo à Inatividade”, o reitor Aloisio Teixeira ministrou a palestra “O direito à aposentadoria”, na qual abordou a proteção aos direitos sociais contidos na Constituição Federal de 1988, que é a primeira do país a tratar da questão da seguridade social. Na época em que a Carta Magna foi elaborada, o reitor participou ativamente, como secretário-geral do Ministério da Previdência e Assistência Social, na construção do título dos Direitos Sociais.
Teixeira observou que a Constituição que está em vigor hoje não é a mesma de 1988, em função das mudanças que a Carta sofreu ao longo dos anos e das novas demandas sociais que surgiram nesse tempo, passando a existir a necessidade de outros mecanismos de proteção ao direito social. Para o reitor, a Constituição de 1988 apresenta um “esforço real e profundo” à proteção desses direitos. Em breve panorama histórico, Aloísio Teixeira ressaltou que a relação entre empregador e empregado, no Brasil, é deficiente em consequência da industrialização tardia ocorrida no país. “O Brasil é um país de capitalismo tardio. Isso implica um sistema de proteção ao trabalho tardio também”, destacou o reitor.
Segundo ele, a recessão econômica no final dos anos 70 e começo dos anos 80 afetou a receita da União, que então se eximiu das responsabilidades com o sistema previdenciário. As consequências desse descomprometimento levaram a Previdência Social ao desequilíbrio, com fatores como: queda do valor da aposentadoria, diminuição dos recursos da União para a seguridade, déficit no orçamento, corrupção e sonegação.
Em 1985, no primeiro ano do governo Sarney, foram tomadas medidas para tentar colocar a Previdência novamente em equilíbrio: unificar as contas e reduzir o prazo para arrecadação de impostos nas empresas. As ações conseguiram acabar com o déficit do sistema e levar estabilidade à Previdência, auxiliadas pelo crescimento da economia na segunda metade dos anos 80. Com o fim da recessão, os valores das aposentadorias foram reajustados em 20%.
O reitor fez questão que ressaltar, assim como o previsto pela Constituição, que “a seguridade é para todos os cidadãos” e que ela garante o direito dos trabalhadores à Previdência. No entanto, os direitos e benefícios dos servidores públicos não estão inseridos no capítulo de seguridade social, mas sim na organização do Estado. Os funcionários públicos têm um plano de seguridade particular que lhes garantem direitos exclusivos, como estabilidade e vitalidade no emprego, além de deveres obrigatórios, como lealdade e conduta ética.
Um ponto polêmico apresentado por Teixeira durante o encontro foi a falsa ideia de que o sistema de Previdência Social do país é deficitário. Segundo ele, “essa é uma das mentiras mais bem construídas e divulgadas à sociedade”. O reitor afirma que o sistema é superavitário, de acordo com o estudo realizado pela professora Denise Gentil, do Instituto de Economia da UFRJ (IE). Ele destacou que a distorção nos valores apresentados à população está na forma de calcular o financiamento da Previdência.