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Seleção Pública para professor substituto – Edital

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Edital n.º 41 de 04 de julho de 2007

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições, pelo período de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, para seleção de Professor Substituto por tempo determinado até 31/12/2007, nos termos da lei n 8.745 de 09 de dezembro de 1993. A alocação das referidas vagas, por setores, encontram-se disponíveis nas respectivas Unidades. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1. DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS POR CENTRO/UNIDADE e LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

1.1.    NO CENTRO DE CIÊNCIAS DA MATEMÁTICA E DA NATUREZA (CCMN) – Instituto de Química – Departamento de Bioquímica – Disciplina: Biotecnologia Vegetal – 01(uma) vaga – 20 horas.

1.2.    NO CENTRO DE TECNOLOGIA (CT) – Escola Politécnica – Departamento de Engenharia Eletrônica e de Computação 05(cinco) vagas – 20 horas.

2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO.

2.1- Poderão se candidatar à presente seleção de Professor Substituto, brasileiros que atendam às seguintes exigências:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;
d) ter idade mínima de 18 anos completos;
e) não seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596 de 10/04/87;
f) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1- A inscrição na presente seleção de Professor Substituto, estará aberta a:
a) graduados em curso superior reconhecido;
b) portadores de título de graduação obtido no exterior, devidamente revalidado.
3.2- Os interessados deverão formalizar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade/Órgão Suplementar correspondente, indicando o setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia autenticada do diploma de graduação em curso superior, e se tiver sido obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado;
b) curriculum vitae;
3.3- O despacho de deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do Departamento respectivo quanto à pertinência do título do candidato ao setor de conhecimento para o qual se realiza a seleção.
3.4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6- O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- É vedada a inscrição condicional.

4 – DA REMUNERAÇÃO.

A remuneração do professor substituto de docente da carreira do 3º grau será composta do vencimento básico, fixado para o nível I (um) das classes auxiliar, assistente ou adjunto da carreira docente para a qual o contratado possua a qualificação requerida, definida no § 1ºdo art. 12 do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, acrescido da Gratificação de Atividades Executiva (GAE) e da vantagem de que trata a alínea a do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.243, de 14 de outubro de 1991, observando no cálculo o regime de trabalho, de vinte horas.

5 – DA SELEÇÃO – A seleção será composta por 03 (três) professores do respectivo Departamento e se constituirá das seguintes etapas, sendo que a primeira é de caráter eliminatório:
a) análise do Curriculum Vitae;
b) entrevista ou outra forma de avaliação definida pelo Departamento, segundo as particularidades de cada área de conhecimento e divulgada ao candidato no ato de inscrição.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1- O pessoal já contratado nos termos da Lei n 8745, de 09/12/93, somente poderá ser novamente contratado, decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.
6.2- A extinção do contrato de Professor Substituto se dará pelo término do prazo contratual  por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias, ou da Unidade.
6.3- As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ, ouvida a Consultoria Jurídica da Pró-Reitoria de Pessoal, quando couber.

7 – DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

Os interessados poderão inscrever-se, obtendo maiores informações nas Unidades responsáveis pelas vagas, a saber:

7.1 – NO CENTRO DE CIÊNCIAS DA MATEMÁTICA E DA NATUREZA (CCMN)
Instituto de Química – Prédio do Centro de Tecnologia – Bloco A – Sala 537 – Rio de Janeiro – Cidade Universitária – Tel.: 2562-7826/ 7266.
7.2 – NO CENTRO DE TECNOLOGIA (CT)
Escola Politécnica – Secretaria Geral. Prédio do Centro de Tecnologia / Bloco A – 2ºAndar, Sala 03, Cidade Universitária – Ilha do Fundão. Tel.: 2562-7010/7309.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2007.

Publicado no Diário Oficial da União nº. 130, em 09 de Julho de 2007, Seção 3, páginas 46 e 47.