RESOLUÇÃO Nº 01/2005
O Reitor da UFRJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto s/nº de 24 de junho de 2003, publicado no DOU de 25 de junho de 2003, ouvido o Conselho Superior de Coordenação Executiva, reunido em sessão ordinária de 1º de março de 2005, e considerando:
a) A iminência de divulgação de portaria do Ministério da Educação e do Desporto, alocando vagas docentes para as instituições federais de ensino superior;
b) A exigüidade dos prazos legais para o preenchimento dessas vagas;
c) Os êxitos obtidos no processo de distribuição de vagas realizado sob a égide da Resolução s/nº, de 18 de dezembro de 2003, caracterizado pela mais absoluta transparência e abrangente participação da Universidade, em todas as suas instâncias;
d) As determinações contidas no artigo 115, do Regimento-Geral da UFRJ; e
e) O disposto na Resolução Conjunta CEG/CEPG nº 01/93;
Resolve:
Art. 1º Definir o seguinte cronograma para o processo de distribuição de vagas na UFRJ:
I – Até 11 de março, as Unidades Universitárias e Órgãos Suplementares que possuem lotação docente deverão encaminhar suas solicitações de vagas docentes às Decanias dos Centros Universitários, estabelecendo três níveis de prioridade e definindo a distribuição por Departamentos, classe docente e a setorização correspondente a cada vaga pretendida;
II – Até 21 de março, os Centros Universitários deverão proceder à consolidação das solicitações em proposta única de sua área, aprová-la nos Conselhos de Centro e protocolizá-la junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que a enviará, no mesmo dia, aos Conselhos Superiores de Ensino (CEG e CEPG);
III – Até 4 de abril, os Conselhos Superiores de Ensino (CEG e CEPG) deverão realizar reunião conjunta para preparação da proposta global de distribuição das vagas e encaminhá-la ao Conselho Superior de Coordenação Executiva, que a encaminhará ao Conselho Universitário;
IV – Até 12 de abril, as Comissões de Ensino e Títulos e de Desenvolvimento do Conselho Universitário deverão emitir parecer conjunto sobre a proposta elaborada pelos Colegiados de Ensino (CEG e CEPG); e
V – Em 14 de abril, o Conselho Universitário deverá apreciar e decidir sobre o parecer das Comissões de Ensino e Títulos e de Desenvolvimento, concluindo o processo.
Art. 2º As solicitações de vagas docentes apresentadas pelas unidades universitárias e pelos órgãos suplementares com lotação docente deverão conter obrigatoriamente:
I – Plano de trabalho para cada uma das vagas pretendidas, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas;
II – Estratégias acadêmicas para o desenvolvimento institucional do órgão solicitante e que fundamentem a vaga pretendida; e
III – Relação atualizada dos docentes lotados na Unidade Universitária ou Órgão Suplementar com lotação docente, bem como dos professores substitutos e professores visitantes, com titulação, classe, regime de trabalho e tempo de atividade docente na UFRJ, incluindo os que se encontram afastados das atividades didáticas e os que, mesmo lotados em outra Unidade Universitária ou Órgão Suplementar, desenvolvam atividades no órgão solicitante.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.