Neste Agosto Lilás, campanha que amplia a conscientização sobre a violência contra as mulheres e reforça a importância da prevenção, da denúncia e do acesso à rede de proteção, o Maria da Penha Virtual, criado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), consolida-se como uma alternativa para mulheres que precisam recorrer à Justiça sem sair de casa. A ferramenta permite solicitar medidas protetivas pela internet, sem a necessidade de deslocamento ou de registro prévio de boletim de ocorrência, e já ajudou mais de 16 mil mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.
A iniciativa ganha relevância diante da persistência dos índices altos de violência contra as mulheres no país. O Brasil registrou 741 feminicídios entre janeiro e junho de 2026, segundo dados oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério das Mulheres. Os números revelam uma realidade alarmante: em média, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia apenas no primeiro semestre deste ano.
Mais do que chamar atenção para as estatísticas, o Agosto Lilás também coloca em debate os caminhos disponíveis para interromper situações de violência e garantir proteção às vítimas. É nesse contexto que a experiência desenvolvida na UFRJ ganha destaque. Ao aproximar tecnologia, universidade pública e acesso à Justiça, o Maria da Penha Virtual busca reduzir uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dificuldade de chegar até a rede de proteção.
Porta de entrada para a rede de proteção
Criado a partir da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o projeto foi lançado em 2020 como política de proteção à mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e, em 2022, expandido para todo o estado. A iniciativa nasceu na UFRJ e, posteriormente, passou a integrar um ecossistema mais amplo de inovação social, que inclui a plataforma ElaProtegida, desenvolvida pela startup Direito Ágil.
A ferramenta permite que mulheres em situação de violência solicitem medidas protetivas pela internet, sem precisar comparecer a uma unidade policial ou registrar previamente um boletim de ocorrência. Desde a criação, já auxiliou mais de 16 mil mulheres e hoje está disponível em diferentes cidades brasileiras.
A proposta surgiu para enfrentar obstáculos que dificultam a busca por ajuda, como problemas de deslocamento, dependência econômica e receio do julgamento. Em muitos casos, sair de casa, chegar a uma delegacia ou encontrar atendimento especializado pode ser difícil e, em determinadas circunstâncias, representar risco adicional.
Rafael Wanderley, formado em Direito pela UFRJ e um dos cofundadores da startup Direito Ágil, explica que a solução foi pensada justamente para diminuir essa distância:
“A ideia sempre foi reduzir a distância entre a vítima e a rede de proteção. Sabemos que, muitas vezes, a mulher não consegue sair de casa ou não tem acesso a uma delegacia especializada. A tecnologia permite que essa ajuda chegue até ela, de forma rápida e segura”, afirma.
Quando a violência acontece dentro de casa
Os dados coletados pela plataforma ElaProtegida ajudam a compreender a dimensão e a dinâmica da violência doméstica. Entre 417 casos analisados em 2025, os relatos ocorreram predominantemente durante a madrugada, entre 20 e 2h, e nos fins de semana, períodos em que muitos serviços presenciais estão fechados. Nos sábados, domingos e feriados, o volume de registros aumenta em 40%. Em média, a plataforma recebe dois relatos por dia.
O perfil das vítimas também evidencia desigualdades estruturais. A maioria tem entre 25 e 39 anos, e cerca de 60% são mulheres pretas ou pardas. Além disso, 75% possuem filhos e, em mais de 60% das situações, as crianças vivem no mesmo ambiente em que ocorre a violência. A dependência financeira aparece como outro obstáculo significativo: aproximadamente 40% das mulheres não possuem renda própria ou atuam na informalidade.
A residência da vítima ou do casal é o local da agressão em 85% dos casos registrados. Em mais da metade dos relatos, o agressor é um ex-companheiro que não aceita o fim do relacionamento. O uso abusivo de álcool ou drogas aparece em 45% das situações, enquanto 35% das vítimas relatam que o agressor já possuía histórico de violência ou de descumprimento de medidas protetivas.
“Quando analisamos os registros, percebemos que a violência acontece principalmente dentro de casa, em horários em que a mulher está mais isolada. Por isso, criamos uma solução que funcione 24 horas, inclusive nos períodos em que os serviços presenciais não estão disponíveis”, explica Wanderley.
Os relatos também mostram que a violência doméstica vai muito além da agressão física. A violência psicológica aparece em 92% dos registros, seguida pela física (65%), moral (50%) e patrimonial (35%). Em até 20% dos casos mais graves, há indicação de acesso do agressor a armas, o que aciona o alerta de alto risco dentro do sistema de triagem automatizada.
Acesso à Justiça pela internet
Além de oferecer orientação e facilitar o contato com a rede de proteção, o Maria da Penha Virtual tem ampliado o acesso direto à Justiça. Em 2025, o sistema registrou 4.014 pedidos de medidas protetivas, uma média de 11 solicitações por dia — ou um pedido a cada duas horas. O número representa crescimento de 7,8% em relação a 2024, quando foram contabilizados 3.723 pedidos.
Dezembro concentrou o maior volume de solicitações, com 523 pedidos. O período é historicamente marcado pelo aumento da convivência familiar e pela redução do funcionamento de alguns serviços presenciais.
Leopoldina, região que abrange os Complexos da Maré e do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro, além de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e Bangu, na zona oeste da capital, estão entre os territórios com maior número de pedidos. Os dados indicam que a plataforma também tem sido utilizada por mulheres de regiões periféricas, onde o acesso à rede institucional pode ser mais limitado.
Outro fator relevante é a ausência de delegacias especializadas. Metade dos feminicídios no Brasil ocorre em cidades com até 100 mil habitantes, mas apenas 5% desses municípios possuem Delegacia da Mulher. Nesse cenário, soluções digitais podem funcionar como porta de entrada para os serviços de proteção.
A tecnologia desenvolvida na UFRJ integra essa estrutura ao conectar serviços de assistência e atendimento às mulheres. Para Wanderley, a ferramenta não pretende substituir as políticas públicas, mas ampliar o alcance da rede existente.
“A tecnologia é uma ponte. Ela não resolve sozinha, mas facilita o acesso à informação, ao acolhimento e à Justiça. Nosso objetivo é garantir que nenhuma mulher fique sem proteção por falta de acesso”, diz.
Universidade pública e inovação social
O impacto social do projeto também reforça o papel da universidade pública na criação de soluções voltadas a problemas concretos da sociedade. A iniciativa foi apoiada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da UFRJ e expandida para diferentes regiões do país, como Maricá, Ponta Grossa, Açailândia, Goiás e São Paulo.
O acesso ocorre principalmente por smartphones, utilizados por cerca de 70% a 80% das usuárias. A expansão demonstra como uma solução desenvolvida no ambiente universitário pode ultrapassar os limites da instituição e alcançar mulheres em diferentes contextos sociais e territoriais.
Neste Agosto Lilás, as mudanças na legislação e a experiência do Maria da Penha Virtual apontam para a mesma direção: não basta reconhecer a violência ou criar mecanismos de punição; é preciso garantir que as mulheres consigam acessar a proteção prevista em lei.
De um lado, novas normas ampliam o reconhecimento das diferentes formas de violência e estabelecem instrumentos para proteger vítimas e responsabilizar agressores. De outro, iniciativas como a desenvolvida na UFRJ aproximam esses direitos da realidade cotidiana de quem precisa deles.
Criado dentro de uma universidade pública, o Maria da Penha Virtual transforma conhecimento e tecnologia em ferramenta de acesso à Justiça. Em um cenário de mudanças na legislação e de persistência da violência, a iniciativa mostra que inovação também pode criar caminhos mais acessíveis para quem busca proteção.
Mais do que uma solução tecnológica, a plataforma representa a possibilidade de romper uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres vítimas de violência: a distância entre saber que existe proteção e conseguir, de fato, acessá-la.
Sobre o Maria da Penha Virtual
O Maria da Penha Virtual é um web app, página que funciona como um aplicativo e pode ser acessada por meio de um link em qualquer dispositivo eletrônico. Não é necessário fazer download.
Na plataforma, a vítima preenche um formulário com seus dados pessoais, informações sobre o agressor e detalhes da violência sofrida. Também pode anexar fotos e áudios como meios de prova e selecionar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha que considera adequadas ao seu caso.
O sistema gera, então, automaticamente, em formato PDF, uma petição de medida protetiva de urgência, que é distribuída ao juizado competente e pode ser consultada pela vítima.


Novas leis ampliam mecanismos de proteção
O debate sobre proteção também ganhou novos instrumentos em 2026. Diferentes mudanças na legislação brasileira ampliaram mecanismos de defesa das mulheres, reconheceram novas formas de violência e endureceram a responsabilização dos agressores.
Uma das principais alterações foi a Lei nº 15.384/2026, que reconheceu a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar e criou o crime de vicaricídio. A legislação contempla situações em que filhos, familiares, dependentes ou outras pessoas próximas são utilizados pelo agressor com o objetivo de atingir, controlar, punir ou provocar sofrimento à mulher. O vicaricídio passou a ter pena de 20 a 40 anos de reclusão e foi incluído no rol dos crimes hediondos.
A mudança reconhece que a violência de gênero pode ultrapassar a agressão direta à vítima. Em determinados casos, pessoas que fazem parte da rede de afeto da mulher são transformadas em instrumentos de controle e intimidação.
Outra alteração importante veio com a Lei nº 15.383/2026, que tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma. A norma estabelece critérios para a utilização do dispositivo e prevê mecanismos de alerta quando o agressor ultrapassar os limites determinados judicialmente, além de ampliar a responsabilização em casos de descumprimento de medidas protetivas.
Já a Lei nº 15.412/2026 alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer que determinadas medidas protetivas de natureza cível constituam título executivo judicial, enquanto a Lei nº 15.411/2026 ampliou as situações que podem justificar o afastamento do agressor, considerando riscos à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
A legislação também passou a reforçar a proteção contra a repetição da violência. A Lei nº 15.410/2026 estabeleceu medidas voltadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contra a reiteração de ameaças ou agressões. A norma também passou a considerar como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
Outra medida foi a criação, pela Lei nº 15.409/2026, do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), ampliando os mecanismos de acompanhamento e identificação de pessoas condenadas por esse tipo de crime.
A proteção também ganhou atenção para situações específicas de violência. A Lei nº 15.382/2026 instituiu o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, celebrado em 5 de setembro. A iniciativa amplia a visibilidade para as formas de violência que atingem essa população e reforça a necessidade de políticas públicas que considerem diferentes realidades sociais e territoriais.
Em junho, outra mudança ampliou o prazo para que vítimas possam exercer o direito de queixa ou representação em determinados crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida está prevista na Lei nº 15.438/2026.
As mudanças mostram que o enfrentamento à violência contra as mulheres também passa pela capacidade de a legislação reconhecer diferentes formas de agressão e controle. Mas a criação de novas leis não encerra o problema. É preciso garantir que as mulheres conheçam seus direitos e consigam acessar, de forma rápida e segura, os mecanismos de proteção disponíveis.
É justamente nessa distância entre o direito previsto em lei e a possibilidade concreta de acessá-lo que surgiu o Maria da Penha Virtual.
*O texto foi escrito por Ana Clara Ferreira sob a supervisão da jornalista Pâmella Cordeiro.
