A Reitoria da UFRJ informa que os servidores da área de Saúde investidos em cargo efetivo e vinculados diretamente às unidades do Complexo Hospitalar designadas exclusivamente para assistência, internação e isolamento de pacientes suspeitos ou portadores da COVID-19 poderão receber grau máximo de insalubridade – 20% sobre o vencimento básico ou sua diferença entre o adicional já percebido e o grau máximo, enquanto durar o estado de emergência no estado do Rio de Janeiro. Para fazer jus ao adicional, novos laudos periciais serão emitidos mediante informações particularizadas dos locais/ambientes/atividades de cada categoria nas referidas unidades hospitalares. No caso de dúvidas, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua unidade.
26/5/2020
Reitoria da UFRJ