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Adicional de insalubridade máximo para combate à COVID-19 na UFRJ

Servidores de saúde da UFRJ em atuação no enfrentamento da COVID-19 receberão grau máximo no adicional de insalubridade

A Reitoria da UFRJ informa que os servidores da área de Saúde investidos em cargo efetivo e vinculados diretamente às unidades do Complexo Hospitalar designadas exclusivamente para assistência, internação e isolamento de pacientes suspeitos ou portadores da COVID-19 poderão receber grau máximo de insalubridade – 20% sobre o vencimento básico ou sua diferença entre o adicional já percebido e o grau máximo, enquanto durar o estado de emergência no estado do Rio de Janeiro. Para fazer jus ao adicional, novos laudos periciais serão emitidos mediante informações particularizadas dos locais/ambientes/atividades de cada categoria nas referidas unidades hospitalares. No caso de dúvidas, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua unidade.

 

26/5/2020
Reitoria da UFRJ