Desde o final de março, quinze pessoas vivem em uma corrida contra o tempo e dedicam seus dias a estudar. Elas formam um grupo de trabalho especial, que será responsável por inserir a UFRJ no que poderá ser uma mudança radical na sociedade brasileira. São integrantes do Grupo de Trabalho (GT) que vai adequar a universidade até o dia 16 de maio à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
No perfil dos profissionais, há características de quem tem experiências e lida com demandas do público, já trabalha com gestão da informação e do conhecimento e está habituado a organizar documentos e informações, além de compreender a informação como um direito fundamental, um dever do Estado.
O objetivo do GT é orientar todas as unidades e órgãos da UFRJ a divulgarem na web, ou em locais de fácil acesso, dados sobre a estrutura organizacional (contatos, missão, horários de expediente/atendimento ao público), registros de programas, ações, projetos e obras, repasses ou transferências de recursos financeiros, registros de despesas, de processos licitatórios, além de criar um repositório, a ser atualizado permanentemente, de perguntas mais frequentes da sociedade.
O Grupo de Trabalho é formado por Cristina Ayoub Riche, Marcelo Gerardin Poroit Land, Nilza Maria de Mendonça, Antonio Nascimento, Marluce Chaves Vulcão, Maria da Conceição Lopes Buarque, Silvia Lhamas de Melo, Regina Célia Alves Soares Loureiro, Ana Claudia Kuczmynda Povoa da Hora, Daniel Braga Monteiro, Adilson Couto de Souza Filho, Elaine Baptista de Matos Paula, Lamech Schulte Machado, Vinicius Simas Pereira Fernandes e Ricardo Rodrigues Pereira. Todos são servidores da UFRJ que atuam nas mais diversas áreas. Antonio Nascimento e Daniel Braga estiveram na Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, para o curso de treinamento e atuarão como multiplicadores na UFRJ.
Para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a aplicação e implementação da Lei, o representante da CGU do Rio de Janeiro Marcelo Ambrózio esteve na UFRJ, no dia 27 de abril. O convite veio da ouvidora-geral da UFRJ, Cristina Ayoub Riche, que também coordena o GT. Semanalmente, ela apresenta um relatório à CGU/RJ apontando o desenvolvimento do trabalho e as ações adotadas de acordo com cronograma preestabelecido pela CGU e pela Casa Civil, a ser cumprido pelas entidades/órgãos públicos.
Cristina Riche avalia que a CGU, no momento, tem o papel de auxiliar as instituições na implementação da Lei e não tem exercido, nesse aspecto, a sua tradicional atribuição de controle e fiscalização. “Convidamos todos os gestores e/ou seus representantes para participarem da reunião com o coordenador regional da CGU e estamos em constante comunicação com os dirigentes da Universidade para que, até o dia 16 de maio, tenhamos já publicadas no portal da UFRJ as informações mais importantes previstas no artigo 8° da Lei, acerca da transparência ativa. Temos plena consciência de que esses serviços são de grande relevância e, após o dia 16 de maio, nosso trabalho será, ainda, mais intenso”, disse Cristina Riche.
Transparência ativa e passiva
A ouvidora-geral da UFRJ foi designada pelo reitor, de acordo com o art. 40 da Lei de Acesso à Informação, para monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e orientar as unidades no tocante ao cumprimento do que a norma e seus regulamentos determinam.
De acordo com Cristina Riche, o GT tem também a atribuição de identificar e planejar os mecanismos para a boa execução da Lei, que prevê um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). “A Lei de Acesso à informação prevê dois tipos de transparência: a ativa e a passiva. E essas duas formas de transparência visam contribuir para a efetiva participação do cidadão e a sua autodeterminação”, disse.
A coordenadora do GT observa que a nova Lei de Acesso poderá contribuir, entre outras ações, para a edição de uma efetiva política de arquivo e documentação e salienta que a Lei visa consolidar outros dois comandos legais: a Lei da Transparência (LC 31/2009) e o decreto da desburocratização, que trata da carta de serviço ao cidadão (Decreto 6.932/2009).
Ela ressalta que “a transparência passiva refere-se à necessidade de a Instituição estar preparada para atender a demandas diretas dos cidadãos, respondendo às suas solicitações de informação. Para facilitar o seu acesso, será criado o SIC, a ser instalado no andar térreo do prédio da Reitoria”, informa ela.
Para Cristina, a Lei de Acesso à Informação é um avanço que dá concretude aos fundamentos republicanos, previstos constitucionalmente, como o da soberania, da cidadania e, principalmente, o da dignidade da pessoa humana. “Pela informação que se transforma em conhecimento, o cidadão alcança outros direitos, inclusive o direito de participação. A informação é um direito do cidadão e um dever do Estado e a ouvidoria já trabalha com base nesse princípio desde a sua concepção. Por isso fomos encarregados pelo reitor da UFRJ para acompanhar e monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação na UFRJ.”
De acordo com a ouvidora-geral, o SIC fará atendimento presencial, por telefone, por e-mail, e o cidadão não precisará motivar o seu interesse na obtenção de dados/informações. Ele deverá, sim, se identificar . “A recusa da Instituição em fornecer a informação é que irá carecer de explicação, de motivação da instituição”, lembra Cristina. Qualquer cidadão poderá acessar com facilidade arquivos públicos, planos de ação, prestações de conta e informações produzidas. O serviço também poderá ser acessado por entidades privadas que possuam vínculo ou recebam verbas públicas. A Lei 12.527/2011 ainda depende de regulamentação, que será feita por meio de Decreto Presidencial.
Aqueles que ainda têm dúvidas sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação podem entrar em contato pelo e-mail GTinformacoes@reitoria.ufrj.br.
Outra dica importante é visitar o Portal de Acesso à Informação da CGU http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/ e baixar as informações constantes em Materiais de Interesse: cartilhas e guias, ou baixar o guia disponível pela UFPE http://www.ufpe.br/ufpenova/images/guia_lei_acesso_2012mar03.pdf.