Categorias
Memória

Validação de diplomas do Mercosul divide opiniões em encontro na UFRJ

 A abertura do II Encontro do Fórum de Procuradores-Chefes das Instituições  Federais de Ensino Superior (Ifes) nesta quarta, dia 12, discutiu a validação de diplomas de pós-graduação dos países do Mercosul. Para discutir o assunto estavam presentes no Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ os procuradores-chefes José Tavares dos Santos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e Marcos Augusto Maliska, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Os procuradores apresentaram posições distintas sobre o tema. José Tavares defendeu que a admissão dos diplomas de universidades dos países do Mercosul pelas Ifes brasileiras deve ser feita com base no artigo nº48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), segundo o qual “o diploma conferido por estudos realizados no exterior deverá se submeter à reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior”. Este artigo utiliza como critério de validação a qualidade da instituição de ensino estrangeira, que deve ser avaliada única e exclusivamente pela universidade brasileira que possui legalmente a autonomia para tal. “O reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil basicamente encerra uma comparação de equivalência de estudos. O mesmo acontece em países com relação ao Mercosul”.

Já Marcos Maliska sustentou que a validação do diploma dos países que compõem o bloco deve ser orientada pelo Parecer nº11/99 do Conselho Nacional da Educação. O procurador vê no documento a possibilidade de uma admissão automática dos diplomas desde que a universidade de origem seja reconhecida e credenciada. Desse modo, o diploma seria validado pela própria instituição que o emitiu, sem verificação de equivalência de qualidade no Brasil. Maliska acredita que, diante de um contexto político de enfraquecimento dos chamados “estados nações”, os processos de integração regional são importantes. “O Mercosul foi movido em um primeiro momento por interesses econômicos. Esse processo integracionista dá lugar também a outras formas de cooperação, em especial o intercâmbio cultural e educacional”

Contrário à interpretação adotada por Mariska, Tavares não concorda com a idéia segundo a qual a admissão dos diplomas do Mercosul se daria por reconhecimento automático. O procurador da CAPES vê na admissão automática um problema, pois acredita que “há nítidas diferenças de qualidade entre a pós-graduação brasileira e pós-graduação de nossos parceiros regionais”, sendo as do Brasil superiores. Tavares atribui como causa desta atitude a burocracia envolvida nos processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros. Segundo ele, a verificação da equivalência entre diplomas demora meses e por isso haveria o interesse em afastar da universidade brasileira a responsabilidade pela validação.

Além disso, o procurador defendeu que a finalidade primeira do parecer é exclusivamente acadêmica e de cunho científico, versando sobre o intercâmbio regional de docentes e reconhecendo os diplomas estrangeiros apenas para o exercício temporário de atividades de docência e de pesquisa. “A partir dessa idéia de validação automática que se criou em torno do parecer, brasileiros começaram a se deslocar para países vizinhos para trazer esses títulos. Criaram-se verdadeiras empresas de diploma no exterior”, argumentou Tavares, apontando que existem hoje no país “agenciadores” que transformam a atividade educacional em turismo.

— No âmbito do Mercosul, a CAPES tem tratado de cooperação, mas é uma ilusão pensar que podemos contar com a colaboração dos nossos parceiros econômicos para coibir esse tipo de atividade. Então cabe à universidade ser rigorosa para reconhecer diplomas somente naqueles casos em que haja uma real equivalência — disse Tavares, que reforçou que o intuito do parecer nº11/99 do Conselho Nacional da Educação não é possibilitar um canal de formação de brasileiros no exterior.

Respondendo à observação de Tavares sobre a qualidade do ensino no restante dos países do Mercosul, Mariska afrmou: “Vamos cooperar. O Brasil pode fornecer tecnologia para países como o Paraguai, ajudá-los”. Criticou ainda a exclusão dos países considerados de menor qualidade educacional, argumentando que estes também fazem parte do mesmo acordo. Mariska também discordou de Tavares quanto à temporalidade da atividade dos pesquisadores estrangeiros no Brasil. Segundo ele, o parecer não determina que esta deva ser temporária e, caso essa norma constasse no texto, não seria necessário validar um diploma para esse tipo de atividade. O procurador da UFPR acredita que basta a validação do diploma para o exercício da docência permanente, não sendo necessária a revalidação do título.
 
— Não há de se falar em natureza temporária da atividade de pesquisa, pois uma restrição de tal magnitude deveria constar no próprio texto, caso esta fosse a intenção da norma. Não se pode extrair do artigo 5º a necessidade de revalidação do título para fim de docência em caráter permanente. Essa interpretação desprezaria o acordo assinado, retirando a eficácia política esperada. Não há a necessidade de validarmos um título para uma atividade de pesquisa e docência temporária — disse Mariska.

Insistindo em uma análise da qualidade, Tavares defendeu um processo de verificação mais eficaz, que não se limitasse à checagem de horas-aula. “Já se cogitou a hipótese de uma norma em que a equivalência fosse medida através da aferição de uma banca, de modo que, independente da qualidade que fosse ostentada pela instituição, iria se mostrar a qualidade do pesquisador. Mas isso implicaria mais ônus para as universidades, que já encontram dificuldade de fazer o processo regular de reconhecimento”, disse.

Abordando mais a questão do Mercosul, Mariska afirmou: “O caráter ambicioso da integração do Mercosul, não reduzido à dimensão econômica, mas ligado também à dimensão política, cultural e social, nos mostra que os movimentos educacionais necessitam de especial atenção e reflexão sem dar margem a interpretações reducionistas que procurem negar e desrespeitar esse dispositivo".


Leia aqui a matéria sobre o 2º dia do encontro.