A Colenda Congregação da Faculdade de Educação da UFRJ vem, por meio desta, manifestar seu protesto contra a sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente que condena o professor Emir Sader a um ano de prisão e à perda do cargo público que exerce na Universidade do Estado do Rio de Janeiro por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).
Este Conselho entende que a manifestação do professor Emir Sader é inteiramente conforme a Constituição Brasileira, que em seu artigo 206 destaca ser o ensino no país regulado pelos princípios da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Em vista disso, ao punir com extremo e desproporcional rigor uma declaração de cunho político, a sentença não se coaduna com as garantias constitucionais relativas à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, imprescindível nas sociedades democráticas.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2006
Renato José de Oliveira, presidente da Congregação da Faculdade de Educação