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UFRJ adota ações para ampliar a segurança cibernética

Diretrizes vão regulamentar a utilização do domínio e do serviço de hospedagem na
infraestrutura da Universidade

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio da Superintendência-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC), publicou uma portaria que estabelece as normas para a utilização do domínio <ufrj.br> e do serviço de hospedagem de serviços de tecnologia da informação e comunicação na infraestrutura da Universidade. O objetivo é promover ações de coordenação, prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.

Um ofício foi enviado para as unidades da instituição na última sexta-feira, 21/2, orientando para procedimentos de regularização dos sites. “Algo muito marcante da UFRJ, diferente de outras universidades, é o domínio (ufrj.br). Existem muitos subdomínios para cada unidade. Isso gerou uma situação de não governança. A partir de 2011, criou-se a SGTIC, mas já existia uma distribuição de subdomínios para as unidades”, explica a superintendente Ana Maria de Almeida Ribeiro, da SGTIC.

Após ser acionada por órgãos de segurança cibernética, a SGTIC criou um grupo de trabalho para apresentar sugestões para ampliar a segurança frente aos ataques que ocorreram a diversos sites públicos no último ano, principalmente com jogos ilegais.  O grupo realizou um levantamento e verificou que, com o passar dos anos, vários subdomínios foram abandonados pelos administradores, tornando-se possíveis portas de entrada para esses ataques.

A partir desse panorama, a UFRJ trabalha para regularizar esses sites em sua infraestrutura de rede interna, mesmo espaço em que são feitas as inscrições dos editais do Pibic, Pibiac, Profaex, Sistema de Pessoal SirHu e as matrículas do Sisu. “As unidades que estão fora da nossa infraestrutura terão seis meses para se regularizarem. Vamos analisar cada caso e ver se é possível hospedar esses sites dentro da infraestrutura da UFRJ. Estamos nos organizando para poder receber todos os sites”, afirma Ana Maria.

A hospedagem de sites é um serviço de tecnologia da informação que, para ser feito com empresas privadas, requer contrato nos termos da Instrução Normativa 94 de 2022, do então Ministério da Economia, com respeito à  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A UFRJ tem buscado se adequar a uma nova era, na qual a segurança da informação aparece como um dos elementos fundamentais. Por isso vem criando mecanismos para atender a um arcabouço jurídico que obriga as instituições a manterem cuidados permanentes, como, por exemplo, a LGPD.

Atualmente, a Universidade está passando pelo autodiagnóstico do Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos (MGI), ferramenta utilizada na avaliação da governança de tecnologia da informação, permitindo que os órgãos públicos identifiquem seus pontos fortes e as áreas que necessitam de melhorias.
As normas e diretrizes para utilização do domínio <ufrj. br> e hospedagem de serviços de tecnologia da informação e comunicação na infraestrutura, sob responsabilidade da SGTIC, podem ser conferidas diretamente na Portaria UFRJ 1.062 de 2025.