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Liberdade ou vida

A ciência dá o equilíbrio entre as medidas necessárias e as discriminatórias

Com a variante Ômicron, o pesadelo da covid-19 continua a assombrar o planeta com o aumento do número de infectados, em especial entre grupos que não se vacinaram. Em contrapartida, governos ampliam as medidas de obrigatoriedade da vacina. Na Europa, medidas restritivas estão em debate em vários países. A partir de fevereiro, a primeira nação do continente a tornar obrigatória a vacinação para adultos será a Áustria. Mas, apesar de os dados evidenciarem que a doença se manifesta de forma mais grave entre os não imunizados, protestos tomam as ruas europeias com clamores de liberdade e respeito ao direito de escolha quanto à vacinação.

Para a professora Miriam Ventura, que coordena o Laboratório Interdisciplinar de Direitos Humanos e Saúde do Instituto de Estudos de Saúde Coletiva (LIDHS/Iesc), todas as medidas restritivas sempre têm um potencial de ser utilizadas por poderes autoritários ou aproveitadores para prejudicar os direitos humanos. “Com a epidemia de Aids nas últimas décadas do século XX, vimos várias medidas ditas sanitárias restringirem liberdades individuais. E isso levou a uma nova abordagem da saúde pública no mundo. Em 1984, diversos países se reuniram em Siracusa, na Itália, para pactuar direitos civis e políticos frente a epidemias”, recordou a professora.

Na cidade italiana, especialistas em direito internacional de diversos países propuseram os Princípios de Siracusa, estabelecendo que, diante de ameaças sérias à saúde pública e emergências ameaçando a vida de uma nação, restrições a alguns direitos poderiam ser justificadas. Ficou pactuado entre os membros que as limitações poderiam ser justificadas quando houvesse base legal e fossem dirigidas a um objetivo legítimo de interesse geral – portanto, deveriam ser estritamente necessárias e baseadas em evidências científicas, sem caráter arbitrário e discriminatório. Além disso, também devem ter uma duração limitada, sendo ainda respeitosas à dignidade humana, sujeitas à revisão e proporcionais ao alcance de seu objetivo. Ser signatário de um tratado global é acatar princípios internacionais, que, neste caso, estão no mesmo patamar das constituições, e o Brasil participou na elaboração do documento, ratificado depois em 1992, com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

De acordo com a professora, os direitos não são absolutos, mas relacionais. É no lidar com o outro que se estabelece o que se pode ou não. Ninguém deve ser livre para contaminar e prejudicar as pessoas. “Para saber se é uma restrição à liberdade, o teste é simples: está cientificamente comprovado que se evita a propagação (de doenças)? No caso da Aids, por exemplo, ficou claro que o teste HIV seria uma restrição ilegal e discriminatório aos viajantes, uma vez que a transmissão se dava de forma individual em relações sexuais. Mas, por outro lado, a exigência cabe aos doadores de sangue, pois transfusões são outra forma de transmissão”, explicou.

No caso da covid-19, Miriam Ventura lembrou o acerto do Supremo Tribunal Federal (STF) ao determinar que a vacinação seja obrigatória, mas não compulsória. “Não é possível pela legislação e pela ótica dos direitos humanos que uma pessoa seja compulsoriamente vacinada, pois isso viola a integridade física. No entanto, medidas restritivas podem ser aplicadas para limitar a circulação e propagação do vírus. O estado pode, por via indireta, criar limitações. No passado, internaram-se soropositivos e pessoas com deficiência mental. Hoje, isso não é mais possível, exceto se o indivíduo estiver em risco”, disse.

Acesso integral à saúde

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL no4.987/2020), de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que obriga àqueles que voluntariamente não se vacinaram contra a covid-19 a arcar com o próprio tratamento, caso venham a se contaminar posteriormente com coronavírus, a exemplo do que ocorre em países como Singapura. No entanto, a professora é contrária à medida, que considera também inconstitucional. “Uma coisa é criar restrições de circulação e a direitos sociais; outra é limitar o acesso à saúde. Condenar uma pessoa a não assistência é privá-la de algo essencial para manutenção da própria vida. Por exemplo: quem fumou a vida inteira, embora soubesse dos riscos à saúde, não pode perder o direito de recorrer aos hospitais. Pela proposta dos direitos humanos, pelo direito internacional e pela nossa legislação, há elementos fundamentais que defendem a preservação da vida”, afirmou Miriam Ventura, lembrando que as medidas têm de ser adequadas para o fim proposto, que é a não propagação da doença.

O caso do primeiro-ministro inglês, Boris Johnson, foi lembrado pela pesquisadora. “Vejam como houve uma mudança no tratamento dado pelo governo para a pandemia na Inglaterra após ele ter contraído a covid-19 e ter sido tratado pelo sistema público de saúde britânico, o NHS (National Health System). A finalidade deve ser preservar vidas e não as ceifar. De que adianta restringir o acesso? Isso é incompatível com o princípio de se alcançar maior saúde possível para as pessoas”, enfatizou.

Tratado internacional deve focar os direitos humanos

Recentemente, a professora do Iesc escreveu um artigo com docentes da Universidade de São Paulo (USP). Eles defendem a tese de que novas catástrofes sanitárias serão evitadas se um novo tratado internacional sobre as pandemias tiver um enfoque em direitos humanos. “Temos receio de que surjam medidas discriminatórias sem justificativa, como permitir a um país não receber pessoas oriundas de uma determinada região, como ocorreu recentemente com a Europa e países africanos”, esclareceu, reiterando que demais medidas, como a testagem, a quarentena e outras iniciativas científicas de décadas, poderiam ser adotadas.

Para prevenir que o mundo seja outra vez surpreendido com uma nova pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) propõe um novo tratado global. Em março, haverá a primeira reunião de um organismo intergovernamental de negociação, no intuito de apresentar um relatório na 76ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2023. A meta é ter um instrumento pronto para ser adotado até 2024.

Do ponto de vista da professora, é preciso que a OMS tenha novos instrumentos para tornar mais equilibrada a distribuição de tecnologias e medicamentos pelo globo, em casos de novas epidemias. “A quebra de patentes, por exemplo, é uma medida necessária, mas insuficiente para resolver o problema. Muitos países não têm condições de produzir vacinas, enquanto outros, como os EUA e o Canadá, concentram um número de doses três vezes maior ao próprio quantitativo populacional”, afirmou.

Segundo Ventura, é necessário que o documento a ser elaborado e assinado pelos 194 estados-membros da OMS tenha força para que os países obedeçam às obrigações internacionais em matéria dos direitos humanos. “É importante que existam meios para forçar um equilíbrio social e econômico. Por exemplo, uma coordenação global da aquisição de vacinas produzidas, inclusive para compensar com doações e solidariedade as nações que não pudessem adquirir a quantidade suficiente de doses para conter a pandemia”, concluiu ela, lembrando que isso não aconteceu até o atual momento da pandemia, apesar dos esforços da OMS e de muitas nações.