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Memória Saúde

Universidade divulga diretrizes de contingência contra o coronavírus

Em reunião, grupo de trabalho elaborou orientações para a comunidade universitária

O Grupo de Trabalho da UFRJ sobre o Novo Coronavírus se reuniu na última quarta-feira, 11/3, para discutir determinações e recomendações para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no âmbito da Universidade. Os especialistas produziram documento com diretrizes sobre as atividades acadêmicas e administrativas da instituição.

Entre os principais tópicos estão a suspensão de atividades extracurriculares, cancelamento de férias de servidores considerados essenciais no combate ao vírus e quarentena para casos específicos.

Durante a reunião, Denise Carvalho, reitora da UFRJ, afirmou que o Rio de Janeiro recebe muitos turistas, e a Universidade realiza muitas atividades que demandam viagens a trabalho. “Temos o tamanho de um município de médio porte, com grande circulação nos nossos campi. É essencial que tenhamos um acompanhamento efetivo”, ressaltou.

Veja a seguir as diretrizes na íntegra (também disponíveis em PDF).

DIRETRIZES DE CONTINGÊNCIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DA UFRJ

Recomendações

1. Cancelar viagens não essenciais (dentro do país e para o exterior) de docentes, discentes e técnicos-administrativos até que o panorama se mostre mais seguro.

2. Aos membros do corpo social da UFRJ que tenham retornado de viagens, mesmo que assintomáticos, é indicada quarentena produtiva (14 dias), a menos que razões operacionais importantes exijam sua presença para o enfrentamento da pandemia. Nessa hipótese, os casos devem ser monitorados clinicamente, com condições de trabalho adequadas e, sempre que possível, afastados do contato com pessoas vulneráveis a formas mais graves de COVID-19.

3. Aos membros do corpo social da UFRJ que tenham entrado em contato próximo com casos confirmados, prováveis ou suspeitos, mesmo que assintomáticos, é indicada quarentena produtiva (14 dias), a menos que razões operacionais importantes exijam sua presença para o enfrentamento da pandemia. Nessa hipótese, os casos devem ser monitorados clinicamente, com condições de trabalho adequadas e, sempre que possível, afastados do contato com pessoas vulneráveis a formas mais graves de COVID-19.

4. Mesmo que assintomáticos e em quarentena, retornados de viagens e contactantes próximos de casos confirmados, prováveis ou suspeitos receberão orientações preliminares para permanência no domicílio e deverão utilizar o telefone 136 e o aplicativo Coronavírus SUS, do Ministério da Saúde, em caso de dúvidas e aparecimento de sintomas.

5. Os docentes, discentes e técnicos-administrativos que pertençam aos grupos vulneráveis às formas mais graves (idosos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral), mesmo quando não retornados de viagens, poderão ter modificados o regime de trabalho e a distribuição de atividades acadêmicas, visando minimizar sua exposição ao vírus.

OBS.: no caso de retornados de viagens, deverão ser apresentadas evidências documentais (ou cópias) que comprovem a viagem. No caso de contactantes, deverão ser apresentadas evidências documentais (ou cópias) ou autodeclaração circunstanciada e assinada. Os documentos deverão ser entregues às chefias imediatas e às coordenações de disciplinas.

Determinações

1. Suspender todas as atividades extracurriculares como aulas inaugurais, cerimônias de entrega de títulos honoríficos, posses e eventos comemorativos, científicos, artísticos e culturais.

2. Cancelar férias de docentes e técnicos-administrativos quando considerados essenciais para o enfrentamento da pandemia.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho da UFRJ sobre o Novo Coronavírus, em 11/3/2020.