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Edital de acesso prevê análise de autodeclarações para cotas raciais

Procedimento de heteroidentificação será realizado antes da matrícula dos graduandos e já constará no edital 2020.1


Público do Conhecendo a UFRJ 2018. Foto: Raphael Pizzino

A partir do primeiro período letivo de 2020, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na inscrição para concorrer às vagas dos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) passarão pelo processo de heteroidentificação, ou seja, a identificação por terceiros da condição manifestada pelo candidato. O trabalho será feito por uma comissão especial que analisará todas as autodeclarações referentes às cotas raciais. O edital foi aprovado nesta quarta-feira (23/10), durante sessão do Conselho de Ensino e Graduação (CEG).

A comissão, que será presidida pela pró-reitora de Graduação, Gisele Pires, ainda não foi criada, mas o processo de capacitação dos seus membros já está em curso. O comitê será composto por 45 a 50 membros, com representação dos três segmentos da comunidade acadêmica: docentes, técnicos-administrativos e estudantes. A finalidade é evitar qualquer tipo de fraude no sistema de cotas, garantindo a transparência e o compromisso da UFRJ com a sociedade. A comissão utilizará critérios exclusivamente fenotípicos para as análises.

A iniciativa da atual gestão surgiu da necessidade de diminuir as fraudes dentro da Universidade. Hoje, há uma comissão de heteroidentificação, instituída na gestão passada, para apurar as denúncias que chegam à UFRJ. O trabalho dessa comissão é analisar as acusações − cerca de 230 atualmente − e sugerir sanções, que serão avaliadas pela Procuradoria Federal da UFRJ e pela Reitoria e, posteriormente, aplicadas pela instituição. 


Coordenadora da atual comissão, Denise Goés. Foto: Artur Moés

Para a coordenadora da comissão que apura as denúncias, Denise Goés, é importante que a UFRJ se posicione contra as fraudes nos editais de acesso e informe aos candidatos que eles serão avaliados caso se autodeclarem pretos ou pardos. “O que nos interessa é que essa pessoa saiba que, ao se declarar preto ou pardo (…), ela está se condicionando a passar por uma comissão de heteroidentificação, que vai, de uma certa forma, atestar essa negritude, que será atestada somente por traços fenotípicos”, acrescentou.