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Alunas e alunos transgêneros, travestis e transexuais poderão adotar nome social na graduação da UFRJ

Medida anunciada pelo Conselho de Graduação amplia direitos na universidade, que em 2013 publicou orientação normativa para que servidores pudessem utilizar nome social em seus documentos.

Medida anunciada pelo Conselho de Graduação amplia direitos na universidade, que em 2013 publicou orientação normativa para que servidores pudessem utilizar nome social em seus documentos.

O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ aprovou na sessão de quarta-feira, 4 de fevereiro, normas que irão garantir a alunas e alunos transgêneros, travestis e transexuais da universidade o uso de nome social em seus registros acadêmicos. O nome social é aquele pelo qual a pessoa é conhecida e identificada em sua comunidade e meio social.

Os documentos internos que poderão registrar o nome social serão o diário de aula, confirmação de registro de inscrição em disciplinas, confirmação de registro de pedido de inscrição em disciplinas, boletim escolar não oficial, histórico escolar não oficial, boletim de orientação acadêmica, comprovante de pré-matrícula, comprovante de confirmação de matrícula, listagens de frequência em inscrição em disciplinas, pauta de graus e frequência, listagens para eleição, listagens de frequência nas provas dos concursos se seleção.

Estudantes maiores de 18 anos poderão cadastrar o nome social no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga), não sendo necessário o requerimento administrativo. Menores de idade deverão requerer o cadastramento do nome social na Divisão de Registro de Estudantes (DRE), munido de autorização dos responsáveis legais, com reconhecimento de firma.
 
O Siga deverá disponibilizar serviço próprio para emissão de declaração de uso do nome social, onde constarão os nomes social e civil, o curso, a situação da matrícula e o número de registro do estudante. Nos documentos internos constará, exclusivamente, o nome social cadastrado pelo estudante.

A implementação no Siga será feita de forma gradual, respeitando-se prioridades, estabelecidas pela Pró-reitoria de Graduação (PR-1), no prazo máximo de um ano, a partir da data de publicação de resolução no boletim administrativo da UFRJ, prevista para o dia 12 de fevereiro.

Nos atos acadêmicos como colação de grau, defesa de monografia e solenidades de entrega de certificados, premiações e congêneres, deverá ser usado, para fins de chamada, exclusivamente, o nome social. Quando houver listas de assinatura nos atos acadêmicos, o nome civil deverá ser usado.

Toda comunicação ao estudante, através de qualquer meio de comunicação, deverá ser feita com o nome social. No ato da inscrição nos processos seletivos sob a responsabilidade da UFRJ, o candidato poderá declarar o nome social, em campo próprio, no Sistema de Gerenciamento de Acesso (SGA). Para fins de divulgação dos resultados dos processos seletivos, quando a UFRJ optar por usar o nome do candidato, serão usados o nome social, e o número da inscrição.

Divulgação de processos seletivos

Para fins de identificação para a realização das provas dos concursos de seleção, o candidato deverá apresentar o registro geral e o comprovante de inscrição contendo o nome social. O nome social dos candidatos classificados nos processos seletivos que confirmarem a matrícula e realizarem a inscrição em disciplinas será automaticamente cadastrado no Siga. Para fins de divulgação dos resultados dos processos seletivos, quando a UFRJ optar por usar o nome do candidato, serão usados o nome social, e o número da inscrição.

Nos processos seletivos que não são de responsabilidade da UFRJ, como o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), o candidato poderá declarar o nome social, em campo próprio, no Sistema de Pré-matrícula.

A UFRJ somente providenciará a alteração do nome civil da aluna ou aluno transgênero, travesti e transexual mediante requerimento administrativo devidamente amparado por autorização judicial.

Nos documentos oficiais constará, exclusivamente, o nome civil do estudante. Entende-se por nome civil aquele constante no Registro Geral e documentos oficiais diplomas, Histórico Escolar Oficial, Boletim Escolar Oficial, Declarações, Certificados, Certidões, e Carteira de Estudante.

Orientação normativa em 2013 permitiu a servidores o uso de nome social

Em setembro de 2013, a Pró-reitoria de Pessoal da UFRJ publicou a orientação normativa nº 9.722, que garantiu a servidoras e servidores transexuais o direito de optar pelo uso de seu nome social em identidade funcional, contracheque e em todos os atos e procedimentos administrativos da universidade. A inclusão do nome social nos registros pode ser requisitada a qualquer momento, mediante requerimento junto à seção de pessoal de cada unidade de trabalho.

Ouvidoria recebeu primeiro pedido em 2013

De acordo com a ouvidora-geral da UFRJ, Cristina Riche, o primeiro pedido para uso de nome social na universidade partiu de uma aluna do curso de Belas Artes, em 2013. A partir daí, a Ouvidoria recomendou a publicação de uma instrução normativa, junto à Reitoria, com objetivo de estabelecer uma regulamentação desses direitos na universidade. “Entendemos que aquela demanda tinha um impacto social grande, que podia refletir em outras pessoas, que tinham os mesmos direitos e não haviam se pronunciado”, disse a ouvidora.