A Prefeitura Universitária vai intensificar a fiscalização sobre o comércio de bebida alcoólica nos estabelecimentos existentes em todos os campi da UFRJ, inclusive no interior dos prédios, bares, quiosques e restaurantes quando verificada a venda indiscriminada de bebidas.
De acordo com o Artigo 207 da Constituição Federal, a UFRJ tem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, para decidir sobre a questão. Inclusive, a portaria nº 2510, de 7 de dezembro de 1999, estabelece as normas que proíbem a comercialização, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas é impróprio em uma instituição pública, cuja finalidade é ensino, pesquisa e extensão.
Caso seja contatado o comércio de bebida para menores de idade, a universidade vai fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o apoio das forças de segurança pública, de acordo com o Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.