Na sessão dessa quinta-feira, 25/11, o Conselho Universitário aprovou uma resolução em defesa dos servidores da UFRJ. O ponto foi incluído, com urgência, na pauta do Conselho, após a informação trazida pelo pró-reitor de Pessoal, Roberto Gambine, de que o Ministério do Planejamento desativaria duas rubricas (008/16 e 008/19) no Siape, o que traria impactos aos vencimentos de cerca de seis mil servidores da UFRJ, já em janeiro de 2012.

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Consuni aprova resolução em defesa dos servidores da UFRJ

Na sessão dessa quinta-feira, 25/11, o Conselho Universitário aprovou uma resolução em defesa dos servidores da UFRJ. O ponto foi incluído, com urgência, na pauta do Conselho, após a informação trazida pelo pró-reitor de Pessoal, Roberto Gambine, de que o Ministério do Planejamento desativaria duas rubricas (008/16 e 008/19) no Siape, o que traria impactos aos vencimentos de cerca de seis mil servidores da UFRJ, já em janeiro de 2012.

Na sessão dessa quinta-feira, 25/11, o Conselho Universitário (Consuni) aprovou uma resolução em defesa dos servidores da UFRJ. O ponto foi incluído, com urgência, na pauta do Conselho, após a informação trazida pelo pró-reitor de Pessoal (PR-4), Roberto Gambine, de que o Ministério do Planejamento desativaria duas rubricas (008/16 e 008/19) no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o que traria impactos aos vencimentos de cerca de seis mil servidores da UFRJ, já em janeiro de 2012.

A notícia trouxe indignação aos conselheiros, sobretudo pela forma como o assunto fora conduzido pelo Ministério, por meio de um comunicado. Na avaliação da conselheira Neuza Luzia, coordenadora-geral do Sintufrj, a medida “é mais do que uma afronta à autonomia universitária. É uma agressão à capacidade de sustento desses servidores”, alguns dos quais teriam seus rendimentos reduzidos à metade.

Abaixo, a íntegra da resolução 24/2011, aprovada, por unanimidade, pelo Consuni.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N° 24/2011

Estabelece ações contra a redução ou corte de salários, de remuneração ou rubricas trabalhistas dos  servidores da UFRJ.

Considerando o princípio da Autonomia Universitária consagrado no artigo 207 da Constituição Federal;

Considerando que a UFRJ rege-se pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência consagrados na Constituição Federal para a Administração Pública;

Considerando o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários;

Considerando que os atos normativos administrativos devem estar sustentados no devido processo legal;

Considerando que ações que visem à redução ou extinção de remuneração e benefícios trabalhistas devem respeitar os direitos adquiridos e não podem ser adotadas a partir de procedimentos parciais ou por amostragem;

Considerando a extensão dos efeitos da aplicação do Relatório Operacional da Auditoria do Ministério do Planejamento que, através de instrumento de comunicação interna, resolveu extinguir rubricas (00816 a 00819) de pagamento do Sistema SIAPE, o que poderá acarretar a diminuição dos vencimentos de quase 6.000 servidores da UFRJ;

Considerando que o relatório ignora atos do próprio Governo Federal, que permitiram as ações administrativas que geraram tais rubricas;

Considerando que os pagamentos de rubricas que se constituíram em direitos trabalhistas tiveram origens diversas e foram instituídas por distintas legislações ao longo da história da Administração Pública;

Considerando que cortes indiscriminados e sem sustentação jurídica, além de agredirem direitos dos servidores, provocam grandes problemas ao funcionamento da Universidade;

Considerando, ainda, que a UFRJ tem a responsabilidade institucional de providenciar o levantamento e apresentar as informações que o caso requer, antes de qualquer ação administrativa.

O Conselho Universitário, reunido em sessão ordinária em 24 de novembro de 2011, RESOLVE:

I. Determinar que a Administração Central da UFRJ não proceda a nenhuma redução ou corte de salários, de remuneração ou rubricas trabalhistas sem o devido processo legal, em que se garanta o respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao direito adquirido, caso a caso, conforme estabelecido pela Constituição da República, nos Direitos e Garantias Fundamentais;

II. Criar Grupo de Trabalho para levantar as informações e os elementos necessários que permitam a efetiva identificação das situações que geraram as remunerações apontadas no referido relatório operacional;

III. Comunicar o resultado do trabalho do Grupo instituído pelo inciso H ao Ministério da Educação e à Auditoria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a implementação posterior de providências necessárias, para o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, se for o caso, com a garantia de sua instrução, com levantamento individualizado, além da invocação objetiva e explícita de fundamentos determinantes da alegação de necessária revisão administrativa;

IV. Apoiar o Magnífico Reitor nas suas gestões junto aos Ministérios envolvidos.