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Especialistas discutem trabalho escravo

Aconteceu, na última quinta (21/10), no Auditório do Anexo do Centro de Filosofias e Ciências Humanas (CFCH) da UFRJ, a segunda sessão matinal do "V Fórum de Direitos Humanos", organizado pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (Nepp-DH). O evento, que visa à troca de experiências, de forma a buscar o entendimento sobre a escravidão, pretende construir um campo de discussão do assunto, não só através de militâncias, mas também com status acadêmico.

As palestras mostraram de forma bastante sucinta o assunto abordado pela pesquisa de cada docente. Segundo os palestrantes “deveria haver uma ampliação do eixo de proteção, da liberdade para também a dignidade da pessoa humana” e que, na maioria das casos, as pessoas expostas a esta situação não conseguem tomar atitudes, pois mantém a esperança de receber algum dinheiro.

Marcus Barberino, professor e juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, falou sobre a “Invisibilidade, trabalho escravo e o sistema de justiça: os sentidos humanos e seus interesses”. Segundo o magistrado, “a população invisível socialmente realiza os trabalhos que ‘nós’ não queremos realizar e mesmo que tratemos bem os funcionários, compramos trabalho”.

Marcus Barberino falou também sobre o caso da Usina São José, interditada após uma ação de fiscalização e vigilância sanitária, que pode ser tratada apenas “como um entre vários casos em que os operários trabalhavam em condições precárias, tanto em relação à infraestrutura, quanto no que se refere à administração”. O docente exalta as intervenções da Justiça, mas ressalta que ainda há muito a fazer no âmbito da defesa dos trabalhadores. “É como se estivéssemos diminuindo o fogo do inferno”, ilustra.

Gabriele Louise Soares Timóteo, mestranda em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), ministrou a palestra "Normativos internacionais e escravidão". A pesquisadora traçou uma retrospectiva das normas internacionais, ao longo dos anos, que rechaçaram a escravidão, e lembrou que essas normas só foram mais efetivas após o século XIX, com a assinatura da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, e a Convenção Suplementar, em 1956.