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Reitor esclarece Projeto Praça Onze

Em nota encaminhada ao Conselho Universitário (Consuni), o reitor da UFRJ, professor Aloísio Teixeira, explica o Projeto Praça Onze.
 Em nota encaminhada ao Conselho Universitário (Consuni), reunido nesta quinta-feira, dia 9 de julho, o reitor da UFRJ, professor Aloísio Teixeira, diante da importância social e do compromisso institucional que tem a UFRJ com a necessidade de salvaguardar o Projeto Praça Onze e a população por ele assistida, assim como a recente repercussão na imprensa, de irregularidades ocorridas no referido projeto, explica o que segue abaixo nos “Esclarecimentos ao Conselho Universitário”:

 

Esclarecimentos ao Conselho Universitário

Tendo em vista a recente repercussão, em diversos órgãos de imprensa, de irregularidades ocorridas no Projeto de pesquisa sobre vacinas e prevenção de doenças provocadas por contaminação pelo HIV (conhecido como Projeto Praça Onze), patrocinado pelo National Institutes of Health (NIH), a reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro presta os seguintes esclarecimentos:

1 – Os projetos de pesquisa sobre AIDS que, em conjunto, foram denominados como Projeto Praça Onze, tiveram início – com a participação da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB) – em 1992, com o estabelecimento de convênio de cooperação com a Petrobras, para manutenção do Laboratório Petrobras de Pesquisas em AIDS no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), sob a responsabilidade do professor Mauro Schechter, pesquisador do Laboratório de Doenças Infecciosas e Parasitárias do HUCFF. Em 1994, é assinado pela FUJB o contrato de prestação de serviços com a Jonhs Hopkins University para o projeto “Preparatory Aids Vaccine Evaluation Study in Rio de Janeiro”. Desde então e até 2007, foram 14 os convênios ou contratos com a participação do professor, ora na condição de co-pesquisador, ora como pesquisador principal, ora como prestador de serviços de estudos clínicos. Todos esses processos foram patrocinados, com recursos do National Institutes of Health (NIH). Em julho de 2007, o Projeto Praça Onze foi selecionado em edital internacional do NIH, para a criação de Unidade de Experimentos Clínicos pela associação do Projeto Praça Onze à Rede de Experimentos com vacinas contra o HIV e ao Grupo de Experimentos Clínicos Relativamente à AIDS em Adultos. Foi apenas a partir desse momento que a UFRJ entrou institucionalmente na cooperação;

2 – Em abril de 2004, um dos coordenadores do Projeto identificou uma solicitação de pagamento, encaminhada à FUJB, com assinatura por procuração não autorizada. A irregularidade deu início a procedimentos de verificação interna pela FUJB. Em dois anos de apuração, a FUJB identificou diversos pagamentos, depositados na conta corrente da secretária do Projeto e de pessoas de sua relação; todas identificadas pelo professor Mauro Schechter como não pertencentes ao Projeto. Além do registro policial da fraude, efetuado pela FUJB em 16 de novembro de 2006 (Registro de Ocorrência n° 037-05369/2006 – 37ª Delegacia de Polícia da Cidade do Rio de Janeiro), foram adotadas diversas providências acordadas entre a Fundação e a coordenação do Projeto;

3 – As medidas adotadas, contudo, não solucionaram os problemas de gestão do Projeto. Ao mesmo tempo, aprofundaram-se divergências administrativas entre a FUJB e o coordenador do Projeto, do que resultou a crise ora instalada;

4 – Em que pesem os esforços empreendidos pela reitoria, para a condução e o saneamento compartilhados do problema – já que os indícios apontavam a culpabilidade exclusiva da secretária do Projeto pelos desvios constatados –, o que se deu foi uma escalada da crise;

5 – Assim, em fins de 2006, o professor Mauro Schechter encaminhou à reitoria documento em que solicita providências para a apuração de “falhas administrativas e possíveis ilícitos penais” que, conforme afirmava, poderiam ter causado prejuízo financeiro às atividades de pesquisa por ele coordenadas. Constituiu-se, então, o processo UFRJ n° 23079.054411/2006-58, encaminhado pelo reitor à Procuradoria Federal na UFRJ, para exame e parecer. Em decorrência das mudanças na Procuradoria – com a saída e a chegada de Procuradores – e, também, de outros fatores administrativos que sobrecarregaram a administração central da universidade, a solicitação ficou pendente. Nos meses de abril e maio de 2007, o professor Coordenador do Projeto reitera a solicitação anterior, enfatizando os pontos divergentes com a FUJB; o que passa a constituir o processo UFRJ n° 23079. 019030/2007-77. Sucederam-se, então, iniciativas do professor coordenador para oferecer denúncias a órgãos de controle externo da administração pública federal (Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União), bem como a órgãos diversos da grande imprensa;

6 – Registre-se, por oportuno, que, a par de reconhecer a importância dos mecanismos de controle social fornecidos pelo estado de direito democrático – aliás, conquistado em nosso país, também com o concurso da participação destacada da comunidade universitária organizada –, não se pode deixar de assinalar a preocupação com o manejo indiscriminado desses recursos de cidadania. Assim é que problemas próprios da universidade – ainda que do interesse da sociedade como um todo –, os quais podem e devem ser resolvidos, tanto quanto possível, nas instâncias internas da instituição, têm sido levados por membros de nossa comunidade, precoce ou indevidamente, para o âmbito externo. Desse erro, resulta muitas vezes sua descaracterização pela força deformadora da espetacularização e do denuncismo. Além de, em geral, lançar confusão sobre os fatos, o equívoco acaba por provocar tanto o estiolamento dos mecanismos e instâncias internas de gestão quanto o descrédito nos processos externos de apuração e correção de irregularidades e crimes na administração pública;

7 – Ante o agravamento e o descontrole da crise instalada na gestão do Projeto Praça Onze e tendo em vista a necessidade de salvaguardá-lo, dada a sua importância social e o compromisso institucional que tem a universidade, a reitoria tomou as providências seguintes:

7.1 – Em 21 de maio de 2009, foi encaminhado pelo reitor ao professor Mauro Schechter o Ofício GR n° 0269/2009, reproduzido adiante:

Ofício GR nº 0269/2009  
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009

Ilmo. Sr.
Dr. MAURO SCHECHTER
Professor Titular da Faculdade de Medicina da UFRJ

 

Senhor Professor:
Na qualidade de reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cabe-me comunicar-lhe alterações na sistemática de relacionamento entre o Projeto Praça Onze e a UFRJ, por mim determinadas, no teor que se segue:

1. Todos os contratos ou convênios com o Projeto Praça Onze serão administrados diretamente pela UFRJ, sem a intermediação da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB);

2. Serão utilizados Contratos Específicos de Repasse (CER), a exemplo de outros projetos da UFRJ;

3. A Procuradoria-Geral da UFRJ analisará as implicações dessa modificação e indicará as medidas necessárias para que essa transição se efetue no mais curto espaço de tempo possível;

4. O Presidente da FUJB, professor Raymundo de Oliveira, por solicitação do Reitor, assinará os contratos indispensáveis para que não haja solução de continuidade nos serviços em andamento, com possível prejuízo para os pacientes; esses contratos, no entanto, também deverão passar a utilizar a nova sistemática, com a realização de possíveis prestações de contas;

5. Os contratos que estão à espera de assinatura, mas cuja urgência não requer assinatura imediata, já deverão utilizar a nova sistemática;

6. A UFRJ comunicará ao NIH a utilização dessa sistemática, já utilizada em outros projetos com o próprio NIH;

7. Todos os serviços prestados pela FUJB deverão ser remunerados, a exemplo do que acontece com todas as unidades da UFRJ, de acordo com as decisões do Conselho Universitário; no caso do NIH, os custos da FUJB deverão estar explicitamente previstos no orçamento, para ressarcimento;

8. Os orçamentos dos serviços deverão utilizar taxa cambial de R$ 1,80 por dólar, para que se possa fazer face à instabilidade da taxa de câmbio e constituir-se mecanismo que preserve o valor em moeda nacional dos recursos aportados aos projetos, evitando-se que o risco cambial de operações em moeda estrangeira recaia sobre a Universidade;

9. A gerência do projeto Praça Onze deve constituir uma reserva de liquidez, para poder adiantar os recursos necessários à continuidade do projeto e a sua sustentabilidade financeira, uma vez que não há forma legal de a Universidade realizar essa operação.

Atenciosamente,
ALOISIO TEIXEIRA
Reitor

C/C
Prof. Raymundo de Oliveira;
Prof. Luiz Martins;
Prof. Alexandre P. Cardoso;
Prof. José Roberto Lapa.

7.2 – Nos últimos 30 dias, a reitoria promoveu quatro reuniões emergenciais com dirigentes da UFRJ e da FUJB, com acompanhamento do Procurador-Geral, para estabelecer medidas destinadas a reorganizar a gestão do Projeto, agora sob a direção da universidade;

7.3 – Por meio da Portaria n° 2695, de 08 de julho de 2009, publicada em Boletim Extraordinário da UFRJ na mesma data – reproduzida adiante –, foi designada, pelo reitor, Comissão de Sindicância para apuração da denúncia evidenciada no Processo Administrativo n.º 23079.029312/2009-17.

PORTARIA Nº 2695, de 08 de julho de 2009

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, amparada no art.37, caput da Constituição Federal  combinados com Artigos 143 e 145, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, tendo em vista a denúncia constante dos autos do Processo Administrativo nº 23079.029312/2009-17.

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores estáveis ADILSON DE OLIVEIRA, Professor Titular, Siape nº 6359575, HENRIQUE MURAD, Professor Titular, Siape nº 6369679 e RICARDO DE ANDRADE MEDRONHO, Siape nº 6373461; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar a denúncia evidenciada no processo acima referido;

Art. 2º O prazo para conclusão do Processo obedecerá o rito previsto na Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97, com seu prazo de conclusão estabelecido no Parágrafo Único do art. 145 do mencionado mecanismo legal;

Art. 3º A nomeação do secretário fica a critério do presidente da comissão, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da referida lei alterada;

Art. 4º A comissão deverá instalar os trabalhos em 5 (cinco) dias, contados da publicação desta portaria;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOISIO TEIXEIRA
Reitor”