Com o auditório lotado pelo Centro Acadêmico Cândido Oliveira (CACO) em busca da homologação do concurso para professor titular de Teoria do Direito, o Conselho Universitário aprovou, no dia 26 de março, que a decisão sobre o tema cabe à Congregação da Faculdade de Direito (FD). Pelas normas acadêmicas, a prerrogativa institucional de aprovar ou anular o processo seletivo é da competência do colegiado. Durante a plenária, o reitor Aloísio Teixeira destacou que o episódio era uma oportunidade para se reiterar a defesa pela autonomia universitária.
“Recebemos a recomendação do Ministério Público para suspender por ora qualquer ato administrativo que encerrasse a possibilidade de qualquer discussão extrajudicial. Entendo o excesso de zelo, mas trata-se de uma invasão às atribuições da instituição”, ponderou o reitor Aloísio, lamentando que ainda exista a desconfiança sobre a capacidade da universidade resolver os próprios problemas. “Liguei ao procurador do MP e, delicadamente, disse-lhe que não acataria a recomendação. Ao examinarmos este caso da FD, como primeiro ponto de pauta do Conselho, estamos realizando um exercício indispensável de autonomia”.
Antes da votação sobre o tema, a palavra foi concedida à representante do CACO, Amanda Souza. A discente criticou a tentativa de se recompor a banca, após a realização do concurso, e enfatizou que o tema deflagrou uma “crise institucional” na unidade. Em seu parecer, o relator da Comissão de Legislação e Normas, Ricardo Iglesias, expôs alguns erros de forma, como a falta do relatório que justificasse as notas aos candidatos. Entretanto, indicou que restava à Congregação da FD duas alternativas: aprovar ou anular o concurso, o que precisa de maioria absoluta do colegiado. Ao final, após longos debates, os conselheiros seguiram o voto do relator.