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Nota pública

A Faculdade Nacional de Direito da UFRJ vem manifestar-se em relação à notícia veiculada no Jornal O Globo de hoje, 18 de março de 2008, que aduz ter havido erro na publicação da listagem das instituições que mais aprovaram candidatos na primeira etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. 

A nova listagem divulgada pelo Jornal, que retira a UFRJ da primeira colocação na ordem de classificação das instituições de ensino do Direito no estado do Rio de Janeiro, ela sim, é fruto de uma indevida inclusão, na contagem dos aprovados, de alunos cuja inscrição havia sido indeferida, por ainda não terem concluído o Curso de Direito, e que lograram inscreverem-se e serem aprovados, por força de ainda precária decisão judicial. 

Esta segunda listagem não reproduz a realidade do Exame da OAB, nos termos do Edital que regula o mesmo, pelos seguintes motivos:

   1. As instituições que passaram, com a inclusão dos alunos litigantes, a ocupar as primeiras posições no ranking, aumentaram artificialmente o universo dos candidatos inscritos, de forma desigual àquelas cujos alunos do 10º período não se inscreveram para a prova;

   2. Não há, portanto, igualdade entre as diversas instituições classificadas: para umas vale a inscrição de candidatos considerados pela OAB fora dos parâmetros do Edital, enquanto que, para outras, apenas inscreveram-se candidatos em observância ao Edital;

   3. Se, por um lado, é evidente que a OAB deve fazer cumprir decisões judiciais, fazendo participar do concurso candidatos que se inscreveram por força de liminares, é certo, por outro, que tais decisões são precárias, até pronunciamento do mérito e seu trânsito em julgado, o que revela ser prematura e inadequada qualquer alteração da classificação das instituições em consideração de tais casos;

   4. A OAB, não obstante as manifestações do Judiciário nos casos concretos, é independente para elaborar Edital do Exame de Ordem e divulgar os resultados, classificando as instituições pelos parâmetros do mesmo;

   5. Finalmente, cabe à OAB, caso considere pertinente, rever seus critérios de inscrição no exame; mas, enquanto não o faz, deve por coerência respeitar seus próprios critérios e reconhecer resultados que atentem para a igualdade dos parâmetros de avaliação. 

Por estas razões, a Faculdade Nacional de Direito não reconhece a legitimidade da segunda lista divulgada, visto que esta não reproduz a realidade do percentual de aprovados no Exame, por instituição e em face dos critérios constantes do Edital, pois o faz tratando igualmente situações desiguais e, desta forma, distorcendo e alterando a realidade dos fatos e, sobretudo, prejudicando aquelas instituições cujos alunos não recorreram ao Poder Judiciário para lograrem serem inscritos e, possivelmente, aprovados. 
 

Juliana Neuenschwander Magalhães,

Diretora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ