O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, amparada nos arts. 37, caput da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.028 de 12.04.1995, tendo em vista o interesse da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. As solicitações encaminhadas às unidades, centro universitários. pró-reitorias e demais órgãos da Universidade Federal do Rio de Janeiro pela Procuradoria Geral, com vistas a subsidiar a defesa da Universidade, deverão receber tratamento preferencial e ser respondidas nos prazos nelas estipulados, de modo não somente a atender o interesse público como prevenir eventuais responsabilidades funcionais, na forma do Art. 4o, § 2o, da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOISIO TEIXEIRA
Reitor