O Conselho Universitário da UFRJ aprovou, em sua última sessão de 2006, regimentos de novos Núcleos e normas para as eleições de reitor e vice-reitor em 2007.
A seguir, a íntegra da resolução que regulamenta o processo eleitoral.
RESOLUÇÃO N° 17/2006
Estabelece calendário relativo à realização do processo sucessório para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFRJ.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessão ordinária em 21 de dezembro de 2006, tendo em vista a necessidade de cumprir os prazos legais para indicação dos nomes que comporão as listas tríplices de Reitor e Vice-Reitor para o mandato 2007-2011, resolve baixar a seguinte resolução:
Art. 1º A escolha dos nomes que comporão as listas tríplices de candidatos a Reitor e Vice-Reitor a ser encaminhada ao Ministério da Educação será realizada no dia 26 de abril, em reunião conjunta dos colegiados superiores da UFRJ – Conselho Universitário, Conselho de Ensino de Graduação, Conselho de Ensino para Graduados e Conselho de Curadores – doravante chamado de Colégio Eleitoral, de acordo com o Estatuto da UFRJ.
Art. 2º São elegíveis todos os docentes da UFRJ, em efetivo exercício, que integrem a Carreira do Magistério Superior e ocupem os cargos de Professor Titular ou de Professor Adjunto, nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
Art. 3º A votação no Colégio Eleitoral será feita nos termos da legislação vigente, devendo a lista ser composta com os três nomes mais votados.
Art. 4º Será eleita, no início da reunião do Colégio Eleitoral, uma comissão eleitoral de sete membros, dentre os membros dos Colegiados, sendo cinco docentes, um discente e um técnico-administrativo, com a finalidade de organizar o processo de votação, receber as inscrições dos candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor, verificar o preenchimento das condições de elegibilidade dos candidatos inscritos, apurar os votos e apresentar os resultados dessa apuração.
Art. 5º Será realizada uma pesquisa prévia à comunidade da UFRJ com o objetivo de apurar qual o candidato que perante a mesma apresente a maior legitimidade, cujos resultados serão apresentados ao plenário, no início da reunião do Colégio Eleitoral, pela Comissão Coordenadora da Pesquisa.
Art. 6º A Comissão Coordenadora da Pesquisa a que se refere o art. 5º terá sua composição definida pelo Conselho Universitário, em sua primeira reunião após o recesso.
Art. 7º O calendário do processo sucessório obedecerá às seguintes datas:
ATOS
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DATA
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Constituição da Comissão Coordenadora da Pesquisa
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08/02/2007
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Instalação da Comissão Coordenadora da Pesquisa
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Até 12/02/2007
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Reunião do CONSUNI para apreciar propostas de regimento da pesquisa
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22/02/2007
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Inscrição de candidaturas junto à Comissão Coordenadora da Pesquisa
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01/03/2007
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Homologação das inscrições pela Comissão Coordenadora da Pesquisa
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02/03/2007
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Campanha com debates
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05 a 30/03/2007
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Realização do primeiro turno da pesquisa
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02, 03 e 04/04/2007
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Divulgação dos resultados da pesquisa
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05/04/2007
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Realização eventual do segundo turno da pesquisa
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17, 18 e 19/04/2007
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Divulgação dos resultados do segundo turno da pesquisa
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20/04/2007
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Elaboração das listas tríplices pelo Colégio Eleitoral
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26/04/2007
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Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.