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UFRJ regulamenta normas laborais durante o enfrentamento da pandemia

Consuni aprovou resolução na última terça-feira, 2/6

Na última terça-feira (2/6), o Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ, aprovou a Resolução nº 7/2020, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais na instituição durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Segundo a resolução, caberá aos gestores das unidades a caracterização das atividades desempenhadas pelos servidores – tanto de forma presencial quanto não presencial.

O servidor em atividade presencial que se enquadrar em um dos casos a seguir poderá, se houver viabilidade, executar suas atividades de forma não presencial: ter 60 anos ou mais; ter imunodeficiência ou doença crônica grave; ser responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de COVID-19; apresentar sinais e sintomas gripais; ser pessoa com deficiência; ter filho em idade escolar cuja escola não tenha retomado atividades normais; ser gestante ou lactante; estar encarregado do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial; coabitar com pessoa que se enquadre em algum dos casos anteriores; ou ter restrição de acesso ao local de trabalho por conta de barreiras sanitárias.

A resolução reconhece, ainda, o efetivo exercício das atividades dos servidores durante o período da epidemia no estado do Rio de Janeiro, que continuarão a valer até que o Consuni defina novas diretrizes.

Leia a resolução na íntegra.