Pesquisadores com trabalhos experimentais ou teóricos realizados com patrimônio genético brasileiro têm até o dia 5/11 para finalizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Esse sistema eletrônico foi criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
O cadastro é obrigatório para todas as atividades que utilizem material biológico de espécies (nativas ou exóticas ambientadas) vegetais, animais, microbianas, fúngicas ou de outra natureza que sejam encontradas em território nacional. Também estão obrigados a efetuar o cadastro pesquisadores cujos trabalhos utilizem o conhecimento tradicional associado ou sequências genéticas de espécies brasileiras depositadas em bases ou bancos de dados digitais.
Para mais informações sobre o sistema e o cadastramento, visite a página do Ministério do Meio Ambiente sobre patrimônio genético e/ou acesse o Manual do SisGen.
Dúvidas podem ser enviadas ao administrador do SisGen (sisgen@mma.gov.br) ou à Secretaria Executiva do Cgen (cgen@mma.gov.br).
Pró-Reitoria de Pesquisa alerta sobre limitações do sistema
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação realizou, no dia 10/10, debate sobre a Nova Lei de Biodiversidade. Representantes de grupos envolvidos com o tema apresentaram os impactos sofridos pela academia, povos tradicionais, indústrias e gestão governamental, a partir da data em que entrou em vigor a Lei nº13.123 de 2015 e o Decreto 8.772 de 2016.
Os palestrantes discorreram sobre o processo de criação da Lei e os gargalos e as contradições encontrados. A representante da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Ana Claudia Dias de Oliveira, esclareceu aos presentes os termos utilizados e possíveis riscos a que as pesquisas estariam expostas.
Um dos pontos destacados foi o sigilo das informações: “Os cadastros de usuários são considerados sigilosos por conterem informações pessoais. Entretanto, nos demais campos, todas as informações são consideradas públicas”, alerta Oliveira. “É preciso que o pesquisador tenha discernimento nos dados colocados para não expor a uma fragilidade o trabalho de uma vida inteira.”
A palestrante informou que a Abifina disponibilizou um manual comentado sobre o tema.