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Justiça rejeita ação do MPF contra reitor da UFRJxa0

Promotor abriu processo contra Roberto Leher e a estudante Thaís Zacharia por realização de evento público. Acusações foram recusadas

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Roberto Leher – foto: Diogo Vasconcellos (CoordCOM/UFRJ, 16/05/2017)

 

O reitor da UFRJ, Roberto Leher, e a estudante Thaís Zacharia, ex-presidente do Centro Acadêmico do curso de Engenharia, foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa em ação civil pública movida em janeiro pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. A decisão foi da juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em sentença proferida no dia 16/5, rejeitando a ação movida pelo MPF “em virtude de inexistência de ato de improbidade”.

Sentença

No documento de 11 páginas, a juíza refuta as acusações de violações a termos das Leis 8.112/90 e 8.429/92, sobre regime jurídico e atos de improbidade no serviço público, respectivamente. O processo foi aberto depois que a Universidade realizou em praça pública o evento UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Conquistas Democráticas, no dia 6/4 do ano passado.

No entendimento do promotor, Leher havia utilizado patrimônio público para promover visão político-partidária particular. Em relação à estudante, a acusação era de que Thaís Zacharia teria prometido emitir certificado de horas extracurriculares a quem participasse do evento. 

A decisão menciona que, “ao contrário do que afirmado pelo MPF”, o evento “sequer foi realizado no interior da Universidade”, destacando que ele respaldou as posições assumidas pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFRJ, instância máxima de deliberação e representação da instituição. 

Maria Alice Paim Lyard afirma que o Consuni “elaborou Notas Públicas a respeito da situação política brasileira, sendo que na 452ª sessão foi votada e aprovada uma nota de repúdio ao processo de impeachment”. A juíza destaca também que diversos setores da sociedade se manifestaram contra ou a favor da questão, incluindo outras universidades públicas, conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações e sindicatos. 

Em relação às alegações contra Zacharia, Lyard informa que não encontrou as afirmações do promotor no email enviado pela estudante aos calouros. “O próprio MPF sequer alega que houve expedição de certificados pelo evento e os termos de declaração demonstram justamente o contrário”, diz o texto. 

Roberto Leher comentou a decisão

“A decisão da justiça é importante para a democracia no país: reconhece que o pensamento é livre e que a liberdade de expressão é princípio pétreo da democracia. É também uma reafirmação da razão diante dos intentos irracionalistas que cobrem o céu de chumbo”, disse o reitor. 

Ele comentou o papel da instituição: “A Universidade não pode deixar de elaborar conhecimento sobre a vida social. Defender a democracia e os direitos sociais fundamentais do povo não pode ser confundido com manifestações facciosas. Temos compromisso com a defesa dos direitos sociais, muitos deles materializados na Constituição Federal. A UFRJ estava certa ao alertar a sociedade de que a democracia, a ética pública e os direitos sociais estavam ameaçados”, declarou.