Em conformidade com as Resoluções 06/2015 e 07/2015 do Consuni que garantem os direitos dos estudantes da graduação e da pós-graduação em greve – compreendendo o direito à avaliação, à reposição de conteúdos e a harmonização do calendário – , e ainda, com a Resolução CEPG 02/15 que estabelece diretrizes para orientar a resolução de problemas decorrentes da greve que afetam a pós-graduação, estão assegurados os direitos acadêmicos dos estudantes que participam do movimento grevista.
Nesse sentido, a integralização dos créditos de 2015/1, os exames de qualificação e afins, as defesas de dissertação ou tese, a avaliação final das disciplinas, garantindo tempo compatível com a natureza acadêmica da pós-graduação, trancamento de disciplina de 2015/1, a matrícula em disciplina de 2015/2, entre outros direitos elencados na Resolução CEPG 02/15 estão garantidos pelas decisões dos colegiados superiores pertinentes.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2015
Ivan da Costa Marques
Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa