Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 16/06, impetrada contra representações sindicais de técnico-administrativos nas universidades federais, determina que as representações “se abstenham de realizar qualquer paralisação das atividades funcionais que afetem as Instituições Federais de Ensino” e retomem imediatamente o desempenho de deveres e obrigações funcionais, entre outras ações.
As universidades federais foram comunicadas da decisão através de ofício, encaminhado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC.
Confira aqui a íntegra da decisão, conforme documento da Sesu.