Está em vigor a nova resolução que regulamenta as normas para estágios celebrados tanto entre UFRJ e órgãos externos quanto dentro da própria universidade. A resolução foi aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), na sessão de 17 de dezembro de 2008.
As normas foram elaboradas levando em consideração três aspectos: a nova lei de estágio criada pelo governo federal – Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 -, a inexistência de uma lei que regulasse os estágios na UFRJ e os estágios curriculares na instituição serem orientados por instrumentos aprovados nas décadas de 1970 e 1990.
Com as novas regras, a UFRJ deverá verificar a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo estudante e aquelas previstas no Termo de Compromisso, que será assinado com a instituição concedente do estágio.
Em relação à carga horária, quando a UFRJ for a concedente do estágio, ela não deve ultrapassar 20 horas semanais, podendo estender para 24 horas, nos cursos da área de saúde.
Para conferir na íntegra as novas regras, leia a resolução nº 12/2008: http://www.pr1.ufrj.br/index.php?option=com_content&task=view&id=739&Itemid=162
Em 2008, o CEG aprovou 13 resoluções, um número recorde na história do colegiado, que preveem mudanças na graduação a fim de melhorar tanto a vida acadêmica quanto a acadêmico-administrativa da instituição.