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FACC discute mudanças na Contabilidade Internacional

 Foto: Agência UFRJ de Notícias
  

Vagner de Aquino (esquerda) e José Carlos Bezerra
esclarecem sobre a nova lei

Aconteceu nesta quarta-feira, dia 13 de fevereiro, o Seminário “A Lei 11.638 e a Contabilidade Internacional”, promovido pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da UFRJ (FACC) no Salão Pedro Calmon, do Fórum de Ciência e Cultura. O evento teve por objetivo, além de esclarecer sobre a nova lei, a divulgação de novos cursos de extensão e pós-graduação da FACC. Para a apresentação, estavam à mesa José Augusto Marques, coordenador do evento e professor da FACC, José Ricardo Maia Siqueira, coordenador do Programa de. Mestrado em Ciências Contábeis, Wagner de Aquino e José Carlos Bezerra, ambos palestrantes do evento e professores colaboradores da FACC.

Segundo José Augusto, os novos cursos de pós-graduação em contabilidade financeira com ênfase em contabilidade internacional e de extensão em contabilidade internacional vêm ao encontro da promulgação da Lei 11.638, que altera uma série de procedimentos  e práticas contábeis de divulgação. “No dia 28 de dezembro de 2007 foi aprovada essa nova norma, que entra em vigor a partir deste ano de 2008, introduzindo na contabilidade brasileira aspectos da contabilidade internacional”, conta o coordenador, afirmando que se esperava que a lei entrasse em vigor somente a partir de 2009, o que tem gerado certa dificuldade de interpretação junto ao mercado.

Wagner de Aquino esclarece então que a lei 11.638 é baseada na lei 6.404/76, também chamada lei societária, que sofre modificações em alguns capítulos que tratam de assuntos contábeis, autorizando agora  a aplicação das normas internacionais pelas companhias abertas brasileiras. “Já a regulação contábil nas companhias abertas fica a encargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que alinhada às normas internacionais”, afirma. Para o palestrante, algumas características dessa lei representam a evolução que vem ocorrendo na contabilidade internacional. “São formas de aprimorar a participação nos mercados capitais globalizados, permitem a comparabilidade da informação contábil e evidenciam a complexidade das transações nos mercados financeiros. Já adotaram novas leis em consonância com a contabilidade internacional a Europa, alguns países da África, Ásia, Oceania e América Latina, enquanto Estados Unidos, Canadá, México, Chile, Brasil, Japão e Índia estão em processo de adoção.” relaciona.

Os palestrantes explicam ainda que a lei 11.638 diferencia-se da contabilidade brasileira também por manter o foco no usuário tomador de decisões, permitir maior amplitude das estimativas contábeis e estabelecer princípios ao invés de regras. Segundo Aquino, esta última característica causa uma série de divergências: “Uma imagem do que seria uma contabilidade baseada em regras e em princípios pode ser criada a partir do paralelismo com as leis de trânsito. Numa lei fundamentada em regras, é estabelecido que em determinada estrada a velocidade máxima permitida fosse de 80 km/h, o que deveria que ser obedecido. Baseado em princípios, seria informado ao motorista que ele deveria desenvolver uma velocidade razoável, de acordo com a segurança e capacidade de direção. Devemos admitir que é  muito mais difícil esta última opção, pois, além de dificultar processos de comparação, somente a posteriori  será averiguado se determinado procedimento está ou não de acordo com a razoabilidade necessária”, ilustra o professor.

Para Wagner, isso mostra que a lei 11.638 “é o resultado da influência de contadores, associações de companhias abertas, publicadores de balanços e diários oficiais, entre outros que temiam que de alguma forma seus interesses fossem prejudicados por um novo conjunto de normas”, afirma o professor, ao que José Carlos Bezerra completa: “são discutidas a mais de 20 anos mudanças nas legislações contábeis. Finalmente no ano 2000 o projeto foi proposto, mas ao longo desse período de sete anos, por influências políticas, o documento original sofreu uma série de alterações”, explica.

Por fim, os palestrantes especificam as alterações técnicas e processuais na lei societária, destacando os problemas de adaptação da lei 11.638. “A tradução das normas contábeis, a complexidade dos pronunciamentos, as mudanças nas normas internacionais, a limitação do conhecimento sobre as normas e seus pressupostos, a adaptação à contabilidade internacional e suas diferenças com a contabilidade brasileira e americana são, portanto, as principais dificuldades enfrentadas em seu estabelecimento”, lista Aquino, que finaliza: “a expectativa de convergência no Brasil, que relaciona companhias abertas tanto com papéis negociados nas bolsas estrangeiras quanto com registro em bolsas brasileiras, sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas de grande porte, apresenta, portanto, efeito relevante para todas as empresas”.