Nos termos das Instruções Normativas SGP/ME n.º 19 (de 13/3/2020), n.º 21 (de 16/3/2020), n.º 28 (de 25/3/2020) e n.º 35 (de 29/4/2020), foram estabelecidas orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), incluindo as universidades federais do Brasil. Essas orientações têm o objetivo de vetar a autorização de prestação de serviços extraordinários, bem como suspender o pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Esclarecemos que eventuais cortes das rubricas mencionadas devem ser imputados ao Governo Federal. Ademais, visando evitar qualquer prejuízo aos servidores, a Reitoria entendeu que não havia como prestar informações sobre trabalho remoto, sem a uniformização de entendimento jurídico no âmbito de toda a Administração Pública Federal sobre os termos das referidas Instruções Normativas.
Paralelamente, a Administração da UFRJ manteve constante diálogo com as entidades sindicais, desde o final de março de 2020, informando-as sobre a possibilidade iminente de ser obrigada a dar cumprimento às determinações contidas nas referidas Instruções. Além disso, a Administração foi informada de que as entidades sindicais avaliariam, com rapidez, no plano interno, a viabilidade de judicialização da questão, visando obter uma tutela de urgência a fim de impedir os cortes por parte do Governo Federal.
Por força do Parecer SEI n.º 5789/2020/ME, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que foi corroborado pelo Parecer n.º 00038/2020/DECOR/CGU/AGU, da lavra da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado em 27/4/2020, foi uniformizado o entendimento administrativo vinculante sobre a legalidade dos termos da Instrução Normativa SGP/ME n.º 28/2020, que dispõe sobre a possibilidade de corte de rubricas dos servidores por parte do Governo Federal.
Dessa forma, fomos obrigados a informar o modelo de trabalho de cada servidor durante a pandemia da COVID-19, embora a Instrução Normativa (IN) n.º 35/2020, que trata do lançamento da frequência, só tenha sido promulgada pelo Governo Federal no dia 29/4/2020.
Seguindo a imposição dessa normativa e, ao mesmo tempo, ampliando as situações de amparo à saúde dos nossos servidores, a UFRJ promulgou a Portaria xa0n.º 3.188, de 4 de maio de 2020, normatizando o trabalho remoto e amparando todos os servidores quanto ao registro da sua frequência neste momento tão crítico.
Considerando a publicação da IN n.º 35/2020, a publicação da Portaria nº 3.188/2020, e a necessidade de esclarecimento e orientação a toda a comunidade universitária, a Administração da UFRJ informa que o novo procedimento de lançamento das frequências será adotado somente a partir de maio, com efeitos a partir de julho de 2020 – ou seja, no contracheque referente a junho. A menos que seja concedida decisão liminar do Poder Judiciário em sentido contrário, estamos obrigados a dar cumprimento às determinações governamentais, em conformidade com o entendimento firmado pela AGU.
Assim, reforçamos que a Administração da UFRJ acolhe, preserva e garante os direitos de seus servidores, sem prejuízo de eventuais revisões de atos e procedimentos internos, em sede de autotutela, bem como mantém a instituição alinhada às diretrizes emanadas da legislação de regência.