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Trabalhadores em risco

Professora da UFRJ fala sobre precarização, direitos e garantias trabalhistas em meio à pandemia da COVID-19

Entrevista: Maria Celeste Simões Marques − graduada e licenciada em Direito pela PUC-Rio e Universidade de Lisboa, especialista em Direito Empresarial pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), mestra em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio e doutora em Serviço Social pela UFRJ. Atualmente é vice-diretora do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida (Nepp-DH) da UFRJ.

A pandemia da COVID-19 tem levantado uma dupla questão: é possível salvar a saúde da população sem afetar a economia? Enquanto todos os especialistas em saúde pública recomendam o isolamento estrito como única medida possível para evitar a rápida contaminação e uma subida drástica do número de casos, há quem defenda o afrouxamento das determinações de confinamento da população. 

Nos últimos dias, em algumas cidades do país, defensores do fim do confinamento promoveram carreatas pela volta às atividades laborais presenciais. De dentro de seus carros, motoristas tentavam convencer trabalhadores a sacrificar a própria saúde em favor dos índices econômicos. O próprio governo federal chegou a promover a campanha “#OBrasilNãoPodeParar”, em que incentivava as pessoas a voltar aos seus postos de trabalho. Atendendo a decisão da Justiça Federal, a campanha foi retirada de circulação no sábado, 28/3, menos de 24 horas depois do seu início.

Mas como o trabalhador, formal e informal, devem agir em um momento de incertezas, em uma conjuntura de desmonte da legislação trabalhista, com índices de desemprego superiores a 12% e com a informalidade em torno de 40%? Para responder a essa e outras perguntas sobre o tema, o Setor de Comunicação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (SeCom/CFCH) conversou com a professora Maria Celeste Simões Marques. Para ela, após as mudanças na legislação trabalhista, aprovadas em 2017, “estamos vivendo um aprofundamento da Reforma Trabalhista em prejuízo ao trabalhador, no meio de uma crise maior, de saúde mundial, em total excepcionalidade, que está a ‘justificar’ a adoção de um Estado de Exceção, e não mais de um Estado Mínimo, sobre o conquistado arduamente e combalido Estado de Direito”.

Para a docente, “o momento é muito delicado” e recomenda que os trabalhadores ameaçados busquem representação sindical e assessoria jurídica. Ela menciona a conquista do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro (Sisejufe) contra a alíquota previdenciária acima de 11%, obtida no dia 25/3. Em um cenário de “incongruências e instabilidades”, como denomina a professora, é preciso contar com iniciativas que busquem minimizar os efeitos nocivos para os trabalhadores. “A sociedade civil vem se organizando como pode, com redes de apoio online para os que têm acesso ao aparato tecnológico, com algumas poucas empresas dando o suporte para a realização do teletrabalho em regime de home office etc. Todas as iniciativas são válidas, desde que visem preservar a vida e sobrevivência de todos.” 

Leia, a seguir, a entrevista na íntegra:

SeCom/CFCH: A Presidência da República e o presidente da Câmara dos Deputados chegaram a manifestar a intenção de aprovar medidas que, segundo eles, visam reaquecer a economia brasileira. Entre elas, o corte dos salários dos servidores públicos e do setor privado. Essas medidas têm amparo legal? Quais efeitos sociais elas podem trazer para os trabalhadores?


Foto: Acervo pessoal

Maria Celeste: Cortes de salários (trabalhadores formais) ou de vencimentos (servidores públicos) ferem o princípio constitucional da irredutibilidade, exceção feita à possibilidade de flexibilização, por negociação coletiva, via convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Note-se que é entendimento majoritário na seara trabalhista que os dispositivos do art. 7º da Constituição Federal compõem o chamado “patamar civilizatório mínimo”, que no momento se encontra em “questão” com as medidas provisórias emanadas pelo presidente da República, em especial a MP nº 927, que menciona suspensão de contratos formais de trabalho, redução de jornada e de salários.

Entretanto, entre especialistas em matéria trabalhista temos encontrado interpretações de que tais medidas do governo estão em regime de excepcionalidade, com vistas à sobrevivência de todos. Alguns sustentam a situação de “força maior”, que estaria a validar práticas de “acordos individuais” entre empregadores e trabalhadores para redução de salários e/ou de jornadas, suspensão (total ou parcial) de contratos, demissões com pagamentos de parte das verbas rescisórias etc. Na prática, seriam acordos unilaterais, pois o trabalhador fica totalmente refém da situação imposta. Na dicção estrita da força maior (tudo que é imprevisível e que o empregador não deu causa à ocorrência) prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), in casu, alargada por calamidade emergencial em face da pandemia, o trabalhador deixaria de receber o aviso prévio e a multa dos 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Mas a Constituição Federal não prevê “acordos individuais”, e sim “coletivos”.  Ainda que se argumente que os sindicatos dos trabalhadores não estão se manifestando/atuando, parece-me uma inverdade, haja vista, por exemplo, a conquista de tutela judicial contra a alíquota previdenciária acima de 11%, que o Sisejufe, por liminar, obteve no dia 25/3.

Na ausência de manifestação, pronunciamento ou atuação sindical quanto às práticas “excepcionais” previstas nas medidas provisórias, há quem sustente que a empresa deve constituir uma comissão de trabalhadores para validar as práticas flexibilizantes e “evitar” a extinção da empresa, tudo em nome da economia.

Algumas das atividades, especialmente de comércio e serviços, foram paralisadas total ou parcialmente por ato da autoridade da Administração Pública, o que no Direito é conhecido como “Fato do Príncipe”, ou seja, o poder público tem tal autoridade, mas chama para si a responsabilidade de indenizar, de gerar algum tipo de subsistência para o trabalhador. Até agora, salvo melhor juízo, a Presidência e o Congresso precariamente se manifestaram quanto a tal obrigação legal.

Os efeitos das medidas até então propostas e em discussão pela Presidência para a vida das pessoas, dos corpos que trabalham, são nefastos, cruéis, desumanos e unilateralmente postos.

SeCom/CFCH: Nos últimos dias, o governo federal anunciou que dará uma ajuda de R$ 600,00 para os trabalhadores informais. Considerando que o número de desempregados no país chega a 12 milhões e o de informais, a 38 milhões, essa ajuda é suficiente na conjuntura atual, em que os cuidados com a saúde e a higiene são essenciais, muitas vezes, para a própria sobrevivência?

Maria Celeste: Temos acompanhado algumas iniciativas governamentais, territorialistas, que visam compensar algumas das perdas significativas nesta pandemia que impactam a sobrevivência dos que trabalham e dependem do trabalho para a subsistência própria e de seus dependentes diretos. Desde os mais vulneráveis aos que possuem algum vínculo formal de emprego, como os casos que mencionamos anteriormente, os empregados “privilegiados” que possuem alguma proteção da legalidade trabalhista. Temos outros tantos que possuem relações de trabalho sob outras tutelas legais  (Microempreendedor Individual – MEI, pessoas jurídicas, “uberizados”, “empreendedores”, cooperativados etc.) e, como bem sabemos, temos uma legião de pessoas na informalidade e mais precarizadas, e alguns nem sequer na informalidade lícita, pois há, de fato, atividades econômicas fora do “dito” Estado de Direito totalmente e propositalmente invisibilizadas: é o caso de algumas práticas de contravenções penais (por exemplo, jogo do bicho, jogos de azar) e outros crimes, como todos os gêneros de tráfico (de armas, drogas, órgãos, pessoas etc.). Sem contar os trabalhos escravos e os análogos a de escravos.

Ressalto aqui a iniciativa do vereador Reimont Otoni, no Rio de Janeiro, se debruça sobre esse contingente de pessoas em extrema vulnerabilidade, que nem sequer poderão, não atenderão aos requisitos exigidos para se habilitar a tal proposta de “renda mínima” em discussão no plano das “legalidades” em alguns dos nossos territórios. São muitos os corpos que trabalham e não possuem quaisquer proteções sociais que os reconheçam como trabalhadores.

SeCom/CFCH: Muitas empresas públicas e privadas relutam em dispensar os seus funcionários para fazer a quarentena e/ou o trabalho remoto. Considerando as divergências entre os governos federal, estaduais e municipais para que os serviços continuem ou não funcionando, quais garantias esses trabalhadores têm de que seus vencimentos serão pagos? Como se precaver?

Maria Celeste: No momento, as relações de trabalho se sustentam mais pela boa-fé do que pelos contratos. Entendo que o trabalhador que se encontra desamparado ou ameaçado deva buscar o ente sindical da categoria profissional que o representa e, em último caso, uma assessoria jurídica. O momento é muito delicado e a negociação deve ser, a meu ver, o mote para os que possuem contrato de trabalho formal. Quanto aos demais trabalhadores, o desamparo é absoluto.

SeCom/CFCH: Em meio à pandemia de COVID-19, o governo federal realizou um corte de 158 mil auxílios do programa Bolsa Família nos pagamentos do mês de março. Na quarta-feira, 25/3, entretanto, o presidente da República incluiu, por medida provisória, a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões para o Ministério da Cidadania, com destinação ao mesmo programa. Como essa instabilidade afeta a vida do trabalhador?

Maria Celeste: Há uma série de incidências políticas em meio à crise sanitária e pandêmica que estamos a vivenciar, que só prejudicam a vida e a saúde do trabalhador. Não temos políticas públicas para dar suficiente sustentação psíquica e estabilidade aos corpos que trabalham.

O Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) têm alguns trabalhos importantes sobre a saúde (bio)psíquica do trabalhador em casos de crises. Recomendo. Assim como os trabalhadores no Rio de Janeiro, podem buscar do Conselho de Psicologia, que está promovendo apoios contínuos por telefone e online.

A sociedade civil vem se organizando como pode, com redes de apoio online para os que têm acesso ao aparato tecnológico, com algumas poucas empresas dando o suporte para a realização do teletrabalho em regime de home office etc. Todas as iniciativas são válidas, desde que visem preservar a vida e sobrevivência de todos. Especialmente dadas as incongruências e instabilidades da atual gestão do governo federal, como os casos citados acima.  

SeCom/CFCH: A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho de 2017. Entre os pontos, está o que estabelece a prevalência de acordos negociados entre patrões e empregados acima do estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quais efeitos essas medidas podem trazer para os trabalhadores na conjuntura atual?

Maria Celeste: Como já mencionado na primeira pergunta, não se trata mais de discutir o “negociado sobre o legislado”. Estamos vivendo um aprofundamento da Reforma Trabalhista em prejuízo ao trabalhador, no meio de uma crise maior, de saúde mundial, em total excepcionalidade, que está a “justificar” a adoção de um Estado de Exceção, e não mais de um Estado Mínimo, sobre o conquistado arduamente e combalido Estado de Direito.