Considerando:
– a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de pandemia de COVID-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
– a necessidade de diminuir o número de pessoas circulantes na UFRJ e de identificar um conjunto de medidas que possam proteger e reduzir a transmissão da doença;
– as Diretrizes de contingência da COVID-19 no âmbito da UFRJ, de 11/3/2020; e
– a Instrução Normativa nº 19, de 12/3/2020, a qual estabelece as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Solicitamos que as unidades se organizem para garantir o funcionamento da UFRJ e a realização das atividades essenciais, conforme critérios que estabelecerem. Nesse sentido, deverão ser levados em consideração:
1 – levantamento de docentes, discentes, técnicos-administrativos e colaboradores que pertençam aos grupos vulneráveis às formas mais graves (idosos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral), com vistas à realização de atividades em home office, com acompanhamento pela chefia imediata.
2 – levantamento das atividades essenciais;
3 – levantamento das atividades que não podem ser realizadas em casa;
4 – organização de horários alternativos de trabalho com revezamento de presença, evitando-se o trânsito em horários de pico;
5 – reorganização dos espaços para localização dos servidores, a fim de evitar aglomerações;
6 – organização de atendimentos considerados essenciais ao público externo; e
7 – identificação de possíveis sintomáticos ou de pessoas que chegaram do exterior há menos de 14 dias, antes de serem realizados os atendimentos.
A PR-4 está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas nos e-mails luziaaraujo@pr4.ufrj.br e secretaria@pr4.ufrj.br.
13/3/2020
Pró-Reitoria de Pessoal