Sobre a Heteroidentificação para acesso à graduação na UFRJ por meio de cotas para pretos(as) e pardos(as)
Diante dos últimos acontecimentos envolvendo a etapa de Heteroidentificação para acesso à graduação na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por meio de cotas para pretos(as) e pardos(as), a Reitoria, a Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) e a Comissão de Heteroidentificação vêm a público ratificar que o trabalho realizado orienta-se pelo edital nº 36, de 5/2/2020, que regulamenta o referido procedimento e se encontra no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
A Universidade faz questão de ressaltar que o processo atende à Lei nº 12.711/12, que prevê a reserva de vagas distribuídas em cotas, especificamente as destinadas a pretos e pardos nos cursos de graduação das universidades federais e institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia. E que, dentro do conjunto normativo que rege esse processo, houve a criação da Comissão de Heteroidentificação, instituída pela Portaria nº 507/2020, da UFRJ.
A nós cabe destacar a relevância da constituição e trabalho da Comissão de Heteroidentificação. No que se refere à formação, nessa Comissão pode ser observado o respeito à paridade de representatividade racial e de gênero − é composta por mulheres e homens, pretos(as), pardos(as) e brancos(as). A paridade institucional também está contemplada ali, existindo em cada subcomissão a participação de docentes, técnicos(as) e discentes.
Esclarecemos que, para a constituição dessa Comissão, a Câmara de Políticas Raciais da UFRJ promoveu seminários temáticos e cursos de extensão, sendo um deles com certificação da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5), que trataram das discussões sobre o racismo estrutural, institucional e cotidiano nas práticas discursivas e sociais brasileiras, com a presença de docentes da UFRJ, dos institutos federais de ensino e dirigentes do Movimento Negro Brasileiro.
Conscientes do peso desse trabalho sério e responsável, frente a toda complexidade existente, o tripé institucional envolvido no certame reafirma o compromisso com a construção de uma universidade pública, mais justa e menos assimétrica, que reconheça nossos saberes e seja inclusiva, diversa e pluriétnica. A lei existe e será cumprida. A constitucionalidade das cotas confirma a necessidade de reparar e dirimir um processo secular de desigualdades que impossibilitou, durante anos, o acesso da população negra ao ensino superior deste país. Essa etapa de Heteroidentificação faz parte do concurso de acesso. Nosso papel, como em tantas outras universidades federais, é fazer valer os frutos de luta tão árdua e absolutamente necessária para erradicação do racismo no Brasil.
14/2/2020
Reitoria da UFRJ, PR-1 e Comissão de Heteroidentificação