Categorias
Memória

Comunicado em cumprimento à decisão judicial

Referência é a Ação Civil Pública n. 0018153xad93.1992.4.02.5101, em curso na 10º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Atualizado em 26/2, 16h (com correção de informações)

 

A UFRJ vem a público comunicar, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0018153xad93.1992.4.02.5101, em curso na 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que foi condenada a ressarcir a diferença de taxa de inscrição cobrada a maior de todos os candidatos do concurso público para preenchimento de cargos técnico-xadadministrativos, a que se refere o edital de 19/12/1991, publicado na página 30.436 do Diário Oficial do dia 24/12/1991. O ressarcimento se efetivará nos autos da ação civil pública referida, por meio de liquidação e execução individual da sentença coletiva na forma dos artigos 97 e 100 do CDC.