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Nota sobre a extinção de cargos na administração pública

Pró-Reitoria de Pessoal analisa impactos do Decreto n° 9.262/18xa0

São preocupantes as consequências para a educação pública, com a entrada em vigor do Decreto n° 9.262/18, publicado pelo Governo Federal no dia 9/1. A medida, anunciada como política de “modernização”, extingue cargos efetivos vagos e que vierem a ficar desocupados dos quadros de pessoal na administração pública federal, o que, em nossa opinião, trata-se de um retrocesso.

O texto determina que, para 58 cargos da carreira de Técnico-Administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), não poderão ser abertos concursos, nem convocados candidatos para vagas que não foram previstas em edital.

A Pró-Reitoria de Pessoal compreende que o decreto não tem consequências sobre os editais 293/2016 e 455/2017, de concursos realizados, respectivamente, em 2016 e 2017, porque foram publicados e executados antes de sua vigência.

A medida relativa à extinção de cargos vagos atinge 169 vagas de cargos das classes A e B, que ao se tornarem vagos não poderão mais ser reocupados por novos servidores.

Consideramos, ainda, grave o artigo do decreto que veta  a realização pela UFRJ de  novos concursos para determinados cargos e proíbe a Universidade de convocar um número maior de candidatos do que o previsto nos novos editais. A medida terá um impacto significativo sobre a instituição: 838 vagas relativas a 21 cargos poderão ser perdidas. Ou seja, nós, que já sofremos com a insuficiência de profissionais técnicos, teremos ainda mais precarizadas nossas atividades, em virtude da impossibilidade de reposição de pessoal por meio de concurso público.

Entendemos que a publicação do decreto amplia o desmonte das instituições públicas, abrindo espaço para a terceirização – fato já comprovado que, em vez de levar a melhorias, aumenta despesas e reduz a qualidade dos serviços. A extinção de cargos de servidores públicos ataca sobremaneira os diversos direitos e serviços que o Estado brasileiro deve oferecer à sua população.

A impossibilidade de reposição de quadros do serviço público impactará diretamente as atividades fundamentais desempenhadas pelas Ifes na graduação, na pós-graduação, extensão, no atendimento em unidades de saúde, no desenvolvimento de pequisas. O decreto é um caminho para a redução da qualidade das instituições públicas de ensino, sua execução ameaça o caráter público e gratuito, crítico e laico de instituições fundamentais ao desenvolvimento do país.

Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ

24/1/2018