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Memória

Moção em defesa da gratuidade do ensino superior público

Em sessão do dia 28 de julho, Conselho Universitário publicou moção contra editorial do jornal O Globo

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Conselho Universitário

Moção em Defesa da Gratuidade do Ensino Superior Público

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 28 de julho de 2016, rejeita veementemente os termos do editorial do jornal O Globo de 24 de julho de 2016 contra o princípio constitucional da gratuidade do ensino superior público nos estabelecimentos oficiais.

Desde que a Constituição Federal assegurou a gratuidade, a produção científica no Brasil foi rápida e significativamente ampliada. Com acesso mais democrático, não limitado pelo corte de renda, o sistema universitário vicejou, ganhou nova feição social e étnico-racial. O referido editorial argumenta que a gratuidade beneficia os ricos e, por isso, seria injusta. O argumento, desgastado pelo tempo, oculta o fato de que os verdadeiramente ricos, por possuírem propriedades e títulos financeiros, estão praticamente isentos de tributos.

No Brasil, a propriedade e a posse de títulos financeiros correspondem a apenas 4,9% do total de tributos. A enorme dívida tributária, superior a R$ 270 bilhões, está concentrada em 0,3% dos contribuintes que concentram 22% da renda no país. A estrutura tributária brasileira tem como fontes principais de arrecadação os impostos sobre o salário (26% do total de tributos) e o consumo de bens e serviços (47% do total de tributos).

Os trabalhadores de menor poder aquisitivo gastam parte majoritária de sua remuneração com o consumo, por isso a elevada taxação sobre o consumo é o mais injusto dos impostos. Mesmo o trabalhador que não desconta imposto de renda paga muitos tributos: um assalariado que recebe dois salários mínimos recolhe o equivalente a um salário mínimo de tributos, visto que a quase totalidade de seu poder de compra está destinada à aquisição de bens (sobretudo alimentação e moradia) e serviços (energia água e transporte).

A cobrança de mensalidades não modificaria em nada a estrutura tributária injusta. Ao contrário do senso comum, as universidades públicas são socialmente mais democráticas, visto que incorporam maior percentual de estudantes de menor renda do que as instituições privadas. Outro aspecto a considerar diz respeito às bolsas de estudos. Para ganharem adeptos, os defensores do ensino público pago argumentam que os ”pobres” teriam acesso a bolsas de estudo. A experiência do Pnaes não confirma a proposição.

Estabelecido por meio de decreto, o Pnaes afirma que estudantes com renda familiar per capita equivalente a R$ 1,5 mil teriam direito a assistência estudantil. Além do valor das bolsas ser insuficiente para o apoio à permanência, nem de longe elas alcançam todos os sujeitos que teriam direito: na UFRJ, apenas 20% dos demandantes são contemplados e a renda de corte é de apenas R$ 330,00. A cobrança será um novo obstáculo – a cláusula da renda –, que irá interditar o acesso da maioria dos estudantes às universidades públicas. Uma correta reforma tributária que incida sobre a renda, o capital e o patrimônio dos cidadãos, com a progressividade necessária à justiça social, responde de modo abrangente pelo custeio dessas instituições que são pilares da nação e do bem-viver dos povos. O Conselho reafirma a defesa da aplicação legal de 10% do PIB na educação (queremos, pública!) brasileira e a ampliação dos recursos para ciência, tecnologia e inovação, objetivando assegurar 2% do PIB para o setor. Essa é a agenda de futuro que o país necessita em tempos de grave crise política, econômica e civilizatória.