Relembramos a todos as normas estabelecidas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em anexo, bem como aa Lei 9.504/97 que estabelece as regras para as eleições no país, em particular, seu artigo 73.
Gabinete do Reitor
Ofício-Circular nº. 42/ 2014 – GAB/SESu/MEC
Brasília, 24 de julho de 2014.
Aos (Às) Magníficos (as) Reitores (as) das Universidades Públicas Federais
Assunto: Orientações quanto à utilização das marcas dos Programas Federais durante o período eleitoral.
Magníficos (as) Reitores (as),
1. Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos o link abaixo referente a documento de orientação produzido conjuntamente pela SECOM/PR (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República), AGU (Advocacia-Geral da União) e CEP (Comissão de Ética Pública) quanto à vedação de utilização das marcas dos Programas Federais durante o período eleitoral:
2. Informamos ainda que as questões 3 e 4 esclarecem quanto à impossibilidade de utilização das marcas dos Programas Federais durante o período eleitoral.
3. Expressando antecipadamente votos de estima e consideração, colocamo-nos a disposição de Vossas Magnificências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Paulo Speller
Secretário de Educação Superior