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Memória

Conduta de agentes públicos federais no período eleitoral

Relembramos a todos as normas estabelecidas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em anexo, bem como aa Lei 9.504/97 que estabelece as regras para as eleições no país, em particular, seu artigo 73.

Relembramos a todos as normas estabelecidas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em anexo, bem como aa Lei 9.504/97 que estabelece as regras para as eleições no país, em particular, seu artigo 73.

Gabinete do Reitor

Ofício-Circular nº.  42/ 2014 – GAB/SESu/MEC

Brasília,  24 de julho de 2014.

Aos (Às) Magníficos (as) Reitores (as) das Universidades Públicas Federais

Assunto: Orientações quanto à utilização das marcas dos Programas Federais durante o período eleitoral.

Magníficos (as) Reitores (as),

1.            Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos o link abaixo referente a documento de orientação produzido conjuntamente pela SECOM/PR (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República), AGU (Advocacia-Geral da União) e CEP (Comissão de Ética Pública) quanto à vedação de utilização das marcas dos Programas Federais durante o período eleitoral:

http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/normas-e-contratacoes/eleicoes-2014_/livreto_perguntas-e-respostas-eleicoes

2.                  Informamos ainda que as questões 3 e 4 esclarecem quanto à impossibilidade de utilização das marcas dos Programas Federais durante o período eleitoral.

3.                  Expressando antecipadamente votos de estima e consideração, colocamo-nos a disposição de Vossas Magnificências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Cordialmente,
Paulo Speller
Secretário de Educação Superior