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Memória

Sobre a Jornada de Trabalho

Reitoria divulga nota sobre aplicação da jornada de trabalho de 30 horas.

Tendo em vista a apresentação, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ) ao Conselho Universitário, da proposta de aplicação da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a Reitoria da UFRJ apresenta os seguintes esclarecimentos:

1. A jornada de trabalho do servidor público federal está estabelecida no Decreto nº 1.590/1995, alterado pelo Decreto nº 4.836/2003, como sendo de 40 (quarenta) horas semanais;

2. No mesmo Decreto nº 1.590/1995, em função de exigências dos serviços e dos interesses da instituição, está prevista a possibilidade de adoção da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais:

"Artigo 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

§ 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e uma horas.

§ 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes."

3. A jornada de 30 (trinta) horas semanais, portanto, quando adotada, será uma concessão da Administração, que só deve ser assumida em nome do maior interesse público, observadas sempre as suas limitações e determinações legais;

4. Está vedada, assim, a adoção de qualquer jornada de trabalho diferente daquela estabelecida pela legislação em vigor, ou seja, de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo aos dirigentes, em cada nível hierárquico, a responsabilidade administrativa pelo controle diário da frequência dos servidores − docentes e técnico-administrativos −, incluindo o devido lançamento e encaminhamento das faltas e atrasos não justificados;

5. A adoção de qualquer jornada de trabalho distinta da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos previstos no referido Decreto, está condicionada ao amplo debate no âmbito da instituição, para que se possa demonstrar sua pertinência e interesse institucional, viabilidade de aplicação e a forma do seu funcionamento.

 

   
    Carlos Levi
   Reitor

Roberto Gambine
Pró-Reitor de Pessoal