O reitor da UFRJ, professor Carlos Levi, divulgou, na última quarta-feira (5/2), comunicado em que alerta contra a prática do trote vexatório. “Aqueles que a promoverem e/ou dela participarem protagonizando-a estarão sujeitos aos rigores da legislação vigente: Lei Estadual 2.538/96 e Projeto de Lei Federal 1.023/95.”