O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da UFRJ tem um tempo médio de resposta de apenas quatro dias e foi parabenizado pela Ouvidoria Geral da União.

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Serviço de Informação ao Cidadão da UFRJ é elogiado pela Ouvidoria Geral da União

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da UFRJ tem um tempo médio de resposta de apenas quatro dias e foi parabenizado pela Ouvidoria Geral da União.

Por Gustavo Natario e Nathalia Tourinho

A Ouvidoria-Geral da União, órgão vinculado à Controladoria Geral da União (CGU), parabenizou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da UFRJ, vinculado à Ouvidoria-Geral da universidade, pelo excelente tempo médio de resposta aos cidadãos que demandam informações diversas, por meio do portal eletrônico da universidade.

O tempo médio de resposta da UFRJ é de quatro dias, enquanto a média das universidades federais da região Sudeste é de 7,3 dias. A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei federal n 12527/2011, completou dois anos em novembro e veio regulamentar a prerrogativa constitucional do cidadão de requerer informações ao poder público, além de fixar regras, prazos e garantias que viabilizam e tornam exequível o direito de acesso.

A Ouvidoria-Geral da UFRJ é, em nossa universidade, a responsável pela implantação e funcionamento do SIC, que está aberto para receber pedidos de informação da sociedade em geral.

O pedido de informação pode ser feito pela internet ou o interessado pode entrar em contato por telefone, presencialmente, ou por e-mail, com a indicação do seu nome e CPF.

As respostas são enviadas por e-mail e, caso já exista resposta no portal eletrônico da UFRJ ou de alguma de suas unidades, essa informação é repassada diretamente ao solicitante. Se não houver, a responsável pelo SIC na UFRJ entra em contato com a unidade relacionada ao pedido para que encaminhe as informações requeridas que serão repassadas ao solicitante.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a solicitação tem que ser respondida em, no máximo, 20 dias. Porém, sendo devidamente justificado pelo gestor da unidade demandada, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias. Havendo insatisfação com a resposta, o solicitante poderá entrar com um recurso e o novo prazo para os gestores responderem passa a ser de cinco dias.

De acordo com Nilza Mendonça, assessora da Ouvidoria, isso foi possível desde a implantação da Lei de Acesso à Informação, que foi muito importante para a concretização da participação cidadã. “A lei garante o acesso à informação como direito público fundamental”, disse.

Imprimir essa agilidade na resposta foi possível desde a implantação da lei, porque houve todo um processo de sensibilização e conscientização, promovido pela Ouvidoria da UFRJ juntamente aos gestores, para a importância do novo marco legal, essencial para a concretização da participação cidadã

Para a ouvidora-geral da UFRJ, Cristina Riche, a Lei de Acesso à Informação está contribuindo, também, para a formação de uma nova cultura administrativa, mais cuidadosa com a linguagem adotada na sua comunicação com o público, mais aberta aos anseios da sociedade, ao promover a transparência ativa, mais preocupada com a boa governança e com a consolidação da democracia e desse direito humano fundamental, que com a Lei passar a ter status de direito autônomo, não apenas um direito instrumental.

As solicitações podem ser feitas pelo e-mail sic@reitoria.ufrj.br ou acessando o sistema pela internet.

Conheça, também, o site da Ouvidoria.