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Nota de Esclarecimentos

Nota da reitoria sobre Consuni do dia 5/9.

A Reitoria lamenta profundamente os episódios de agressão física e atos de violência ocorridos na última reunião do Conselho Universitário (Consuni), em 5/9/2013.

Uma instituição universitária, comprometida com a formação de cidadãos responsáveis e práticas democráticas não pode ser palco de cenas de intolerância e intransigência, quaisquer que sejam as motivações e os protagonistas. Devemos, portanto, todo o nosso Corpo Social – professores, técnico-administrativos e estudantes – rejeitar com muita clareza e convicção, e expressar com firmeza o nosso mais veemente repúdio a esse tipo de comportamento, absolutamente incompatível com a convivência plural e democrática que deve prevalecer num espaço universitário.

A Reitoria está também empenhada em esclarecer o episódio da questão de ordem trazida ao plenário naquela sessão do Consuni, cujo resultado, ao final da sessão, foi o pretexto para deflagrar a invasão do plenário.

Tratava-se de uma questão de ordem envolvendo a necessidade ou não de alteração do Estatuto da UFRJ para se deliberar sobre a contratação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/MEC) para apoio à gestão do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) e da Maternidade Escola (ME). Caso confirmada, seria necessária convocação de uma sessão especial e aprovação com quórum qualificado.

Pelo Regimento do Consuni, o Reitor, na condição de Presidente do Conselho, tem a responsabilidade de resolver as questões de ordem em primeira instância e, em caráter conclusivo, recorre-se à deliberação do plenário (Artigo 41, do Regimento Consuni).

No entendimento do Presidente da Mesa, o estabelecimento de contratos com a Ebserh/MEC não implicaria qualquer mudança no Artigo 17 e do seu parágrafo 4º, do Estatuto da UFRJ, cujo texto atual estabelece:

“Art. 17. A estrutura média é constituída por um conjunto de Centros, órgãos de coordenação de atividades universitárias nas suas grandes áreas de ensino, pesquisa e extensão, pelo Fórum de Ciência e Cultura e pelo Complexo Hospitalar da UFRJ.


Parágrafo 4º O Complexo Hospitalar é constituído por todas as unidades Universitárias ou Órgãos Suplementares que prestam assistência de saúde a pacientes e/ou ambulatoriais. As Unidades que compõem o Complexo Hospitalar serão objeto de Resolução específica do Conselho Universitário.”

A Presidência interpretou que a contratação da Ebserh/MEC não depende de se eliminar ou de se modificar a constituição do Complexo Hospitalar. O Complexo Hospitalar continuará sendo a unidade orçamentária e de pagamento de pessoal Regime Jurídico Único (RJU) dos hospitais. Na verdade, o Complexo poderá ter fortalecido o seu papel de coordenação acadêmica e articulação de atividades entre seus integrantes. Eventuais mudanças nos variados aspectos de gestão dos hospitais poderão sempre ser introduzidas, se necessário, no Regimento do Complexo Hospitalar, sendo, portanto, matéria de deliberação em sessão ordinária. Todos os hospitais da UFRJ continuariam pertencendo ao Complexo Hospitalar, mesmo que venha a ser estabelecido contrato com a Ebserh/MEC. O resultado da votação pelo Plenário rejeitou a tese da necessidade de convocação de uma sessão especial.

A Reitoria
UFRJ