A Reitoria da UFRJ esclarece que, ao contrário das informações que estão sendo divulgadas, o contrato número 18/2013 firmado com a empresa Engenew Engenharia, decorrente da licitação do tipo Concorrência Pública, de número 19/2012, para reforma da Residência Estudantil, não prevê a demolição do prédio existente. De acordo com o definido no item 1.1 do referido contrato, o objeto contratado contempla a reforma dos halls, escadas e pavimentos do prédio.
A cláusula contratual de número 4.1.3, referente a demolições, é padrão em contratos de obras e reformas e refere-se às demolições previstas, exclusivamente, no Projeto de Reforma, visando a demolições de pisos, revestimentos, forros de tetos e outros, não havendo qualquer previsão nesse projeto para a demolição do edifício.
Para mais informações sobre os contratos existentes na UFRJ, basta acessar a página da PR-6, na qual existem diversos contratos de obras e reformas, com a mesma cláusula, referente a demolições.
A Pró-Reitoria de Gestão e Governança, responsável pela contratação, informa que não foi procurada em nenhum momento por representantes da Residência Estudantil para prestar qualquer esclarecimento sobre esse assunto.
Saudações universitárias
Aracéli Cristina de S. Ferreira
Pró-reitora de Gestão & Governança