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Nota da Reitoria sobre reportagem da TV Globo

Leia nota de esclarecimento enviada à direção de jornalismo da TV Globo pela Reitoria da UFRJ.

Cidade Universitária, 18 de novembro de 2012

Nota de Esclarecimento

Após reunião realizada em 14 de novembro entre a Reitoria e diretores de jornalismo da TV Globo, conforme noticiado no portal eletrônico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na quarta-feira, 14, e na sexta-feira, 16, a emissora encaminhou à Reitoria cinco perguntas. Três delas eram referentes a pontos relacionados no relatório da comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.020493/2010-94, instaurado pela Controladoria-Geral da União (CGU): uma relativa à denúncia sobre suposta irregularidade em contratação de serviço pela Universidade; outra referente a supostos desdobramentos no Ministério Público Federal (MPF).

Em resposta à emissora, o Gabinete do Reitor encaminhou os esclarecimentos seguintes:

1. Preliminarmente é necessário reafirmar que a UFRJ se rege pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade/transparência e da economicidade, a serviço de suas atividades-fim, quais sejam o ensino, a pesquisa e a extensão universitários.

2. A UFRJ, a maior Universidade Federal do país, destaca-se pela excelência dos seus cursos de graduação (mais de 150); de pós-graduação stricto e lato sensu (mais de 500); pela qualidade de suas atividades de pesquisa, desenvolvida num parque laboratorial moderno; pela alta qualificação de seus mais de 3.700 docentes e mais de 9.200 técnico-administrativos; pela formação de seus mais de 60.000 estudantes de graduação e de pós-graduação.

3. Na atualidade, a UFRJ, em seu conjunto, e por suas dimensões, movimenta um orçamento anual de custeio e investimento da ordem de R$ 600.000.000,00 e de cerca de R$ 1.900.000.000,00 para pagamento de seu pessoal ativo e inativo.

4. Ressalte-se que a Universidade, por sua condição de órgão público federal, está continuadamente submetida ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos de controle interno (Auditoria Interna, Ouvidoria-Geral, Conselho de Curadores, Comissão de Ética e Corregedoria) e de controle externo (Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria-Geral da União – CGU e, no caso das Fundações de Apoio, Tribunal de Contas do Estado – TCE). 

5. Sempre que esses órgãos apontam procedimentos ou práticas que não estejam em conformidade com as normas legais, suas recomendações e instruções são adotadas por nossa instituição.

6. A UFRJ reitera que os itens constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.020493/2010-94 encontram-se sob exame das áreas técnicas da CGU. A Universidade deu àquela Controladoria as explicações cabíveis e aguarda confiante o resultado do processo na esfera administrativa. Reafirmando o que foi ressaltado em Nota Oficial da CGU publicada no último dia 13 de novembro, a Universidade considera indevida, e mesmo irregular, qualquer manifestação pública sobre casos específicos antes de conhecer o resultado final da investigação do órgão de controle. Podemos assegurar, desde já, que o processo terá, no âmbito da UFRJ, os desdobramentos cabíveis. Mesmo antes de conhecido o resultado final, cabe esclarecer que o relatório da comissão constituída no âmbito da CGU deixa claro que, em nenhum dos casos sob exame, houve dolo, o que significa que todos nossos servidores e dirigentes agiram no interesse do serviço público.

7. Sobre a denúncia de suposta irregularidade ocorrida na contratação de serviço pela Universidade (pergunta 4 encaminhada pela emissora), informamos o que segue:

Após receber denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público Federal, a UFRJ – de acordo com as normas legais que afetam a Administração Pública Federal – instaurou procedimento apuratório sobre os fatos apontados, através de Comissão de Sindicância designada pelo pró-reitor de Gestão e Governança por meio da Portaria n° 7.282, de 19 de setembro de 2012, publicada no Boletim da UFRJ n° 39, em 27 de setembro de 2012, acessível no endereço www.ufrj.br. A Comissão tem prazo legal de 60 dias – prorrogáveis por igual período – para produzir seu relatório final. Até lá, a Reitoria não deverá se manifestar sobre o assunto, a fim de garantir os direitos constitucionais de presunção de inocência e de amplo direito de defesa, evitando, desse modo, quaisquer eventuais prejuízos aos trabalhos da referida Comissão.

8. Até a presente data, a UFRJ e o seu reitor não tiveram conhecimento oficial ou acesso a qualquer registro público legal sobre o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal. Qualquer manifestação a respeito seria, portanto, indevida e precipitada.

Reitoria
Universidade Federal do Rio de Janeiro