O reitor da UFRJ, Carlos Levi, publicou nessa terça-feira, 1º de novembro, uma nota  acerca do Projeto de Lei 66/2011 encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Esse projeto de lei trata especificamente da redefinição das regras de zoneamento urbano da Cidade Universitária.

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Nota do reitor da UFRJ acerca do PL nº 66/2011

O reitor da UFRJ, Carlos Levi, publicou nessa terça-feira, 1º de novembro, uma nota  acerca do Projeto de Lei 66/2011 encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Esse projeto de lei trata especificamente da redefinição das regras de zoneamento urbano da Cidade Universitária.

A UFRJ, recentemente, foi surpreendida por noticiário na imprensa acerca do Projeto de Lei 66/2011 encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Esse projeto de lei trata especificamente da redefinição das regras de zoneamento urbano da Cidade Universitária, localizada na Ilha do Fundão.

Sobre o tema, cabem os seguintes esclarecimentos e informações:

1 – a UFRJ, em que pese o seu interesse direto e a relevância da matéria, não teve prévio conhecimento e nem participou de qualquer discussão a respeito do assunto, o que contraria o clima de diálogo franco, a construção de inúmeras parcerias produtivas e a consideração recíproca que até aqui tem prevalecido nas suas relações com o Executivo Municipal;

2 – a UFRJ não poupará esforços para assegurar que a Cidade Universitária continue a ser ocupada e se desenvolva em absoluta conformidade com seu Plano Diretor UFRJ 2020, como aprovado pelo seu Conselho Universitário;

3 – a UFRJ rejeita, por considerar completamente incompatível com seus projetos acadêmicos e conflitante com as diretrizes do seu Plano Diretor UFRJ 2020, e não autoriza a instalação de estaleiros e a prática de atividades de apoio à pesca, em áreas da sua Cidade Universitária;

4 – a UFRJ encaminhou, ainda em 2008, como contribuição na discussão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, proposta de criação de Áreas de Especial Interesse Educacional, Científico, Tecnológico e Cultural para melhor atender às especificidades e interesses da Cidade Universitária;

5 – a UFRJ se mantém interessada em ampliar e fortalecer as iniciativas de integração de sua Cidade Universitária com a cidade do Rio de Janeiro nos marcos do compromisso com “uma universidade integrada que se integra à cidade” (Plano Diretor UFRJ 2020);

6 – a UFRJ acompanha com atenção, de modo a preservar a integridade de suas atividades e garantir os objetivos do Plano de Desenvolvimento da Cidade Universitária, que integra o Plano Diretor UFRJ 2020, o processo que poderá conduzir a implantação do Centro de Pesquisa Mundial da General Electric – GE, em área adjacente (Ilha de Bom Jesus) à Cidade Universitária, recentemente adquirida do Exército Brasileiro – que detinha a titularidade da área – pelo município do Rio de Janeiro.

Por fim, afirmo que a atitude da UFRJ corresponderá à intransigente defesa dos seus projetos acadêmicos. Para isso, mobilizará as forças necessárias e adotará as providências cabíveis de modo a garantir a sua participação no espaço das intervenções e discussões deste e de todos aqueles temas que repercutam ou afetem seus direitos e interesses.

Cidade Universitária, 31 de outubro de 2011

Carlos Levi
Reitor

 Clique aqui para acessar ao PL Complementar nº 66/2011