Na sessão da última quinta-feira, 9 de junho, o Conselho Universitário (Consuni) aprovou a concessão do regime de trabalho excepcional de 40 horas semanais para docentes da Faculdade de Direito (FD). Esse regime prescinde da obrigatoriedade de dedicação exclusiva do docente à UFRJ.

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Consuni aprova excepcionalidade para Faculdade de Direito

Na sessão da última quinta-feira, 9 de junho, o Conselho Universitário (Consuni) aprovou a concessão do regime de trabalho excepcional de 40 horas semanais para docentes da Faculdade de Direito (FD). Esse regime prescinde da obrigatoriedade de dedicação exclusiva do docente à UFRJ.

Diana Maul defende seu parecer. Foto de Marco FernandesNa sessão da última quinta-feira, 9 de junho, o Conselho Universitário (Consuni) aprovou a concessão do regime de trabalho excepcional de 40 horas semanais para docentes da Faculdade de Direito (FD). Esse regime prescinde da obrigatoriedade de dedicação exclusiva do docente à UFRJ.

A aprovação seguiu o parecer da professora Diana Maul, representante dos professores associados do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e relatora do processo. Diana considerou que  os argumentos apresentados pela Faculdade de Direito, bem como o plano de desenvolvimento elaborado pela mesma, justificavam a concessão da excepcionalidade — possível de acordo com a resolução 21/2010 do Consuni, sem a qual a unidade teria prejuízos em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão .

Resolução é aprovada com ampla maioria. Foto de Marco FernandesA concessão é temporária e válida até 2014. De acordo com as professoras Margarida Lacombe e Juliana Neuenschwander, representantes dos docentes do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), o plano de desenvolvimento incentiva a progressiva adoção do regime de 40 horas semanais em dedicação exclusiva.  Juliana esclareceu que o pedido de excepcionalidade não fora feito em benefício de categorias específicas, como a magistratura.

Fernando Amorim, representante dos professores associados do Centro de Tecnologia (CT) defendeu o plano de desenvolvimento elaborado por seus colegas da FD, e fez a ressalva de que, tomado ao pé da letra, o regime de dedicação exclusiva impediria a atuação de docentes em sindicatos e partidos políticos. Em seu último aparte, Diana ponderou que a Faculdade de Direito cumpriu tudo o que foi exigido, à luz da resolução 21/2010, fazendo jus, assim, ao pedido de excepcionalidade.

Aproveitamento de bolsas remanescentes

O Conselho aprovou ainda a concessão das bolsas de acesso e permanência remanescentes. Com a resolução aprovada, foi reafirmado o conteúdo essencial da ação afirmativa, que limita a concessão de bolsas de acesso e permanência aos candidatos selecionados, em qualquer modalidade de acesso, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em estabelecimentos da rede pública vinculados às Secretarias Estadual e Municipais de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica, do Estado do Rio de Janeiro.

Assim sendo, as 480 bolsas de acesso e permanência remanescentes foram incorporadas ao programa de bolsas auxílio 2011 (que já contava com 1600 bolsas). De acordo com a pró-reitora de graduação, Belkis Valdman, o programa de bolsas de acesso e permanência 2011 beneficia 609 estudantes.