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Lei Societária em debate no IE-UFRJ

O Instituto de Economia (IE) da UFRJ promoveu, na última terça-feira (24/08), o seminário de pesquisa “A Participação dos Acionistas nas Assembleias Gerais: As Disposições da Lei Societária no Brasil”. O evento, que aconteceu na sala 102 do IE-UFRJ, contou com a presença de Elaine Moreira Martins de La Rocque e Paula Marina Sarno, analistas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Paula Marina Sarno apresentou alguns conceitos teóricos e fez um panorama da legislação societária brasileira. “Entre as diferentes formas pelas quais os acionistas podem fiscalizar as atividades da empresa emissora está participar das Assembléias Gerais de acionistas, em cujos âmbitos são decididas as grandes questões diretivas da companhia e nas quais, também, são eleitos os membros do Conselho de Administração. Por conseguinte, a legislação societária traz uma série de determinações que dizem respeito às condições de convocação, de participação e de voto nessas Assembleias”, explicou Sarno.

Com o objetivo de examinar as principais mudanças na regulamentação recentes, relativas aos direitos atribuídos aos acionistas, em especial aos minoritários, no âmbito das Assembléias Gerais de acionistas, as analistas dividiram o seminário em três partes. Inicialmente, analisaram as espécies de ações e direito de voto. Em um segundo momento, abordaram os direitos dos acionistas relativos à sua participação nas Assembleias. Por fim, foi examinada a questão do abuso do direito de voto em situação na qual o acionista se encontra impedido de exercer tal direito.

Sarno ressaltou a existência das ações preferenciais ao analisar as espécies de ações e direito de voto na legislação societária brasileira. “A última reforma determinou uma redução da participação mínima permitida no capital social das ações sem direito a voto, reforçando, assim, a importância do voto”, analisou.

Elaine Moreira Martins de La Rocque examinou os dispositivos da Lei que tratam dos aspectos procedimentais relacionadas às assembleias, e que visam garantir os direitos dos acionistas. “A reforma de 2001 ampliou o prazo de convocação e criou mecanismos de suspensão e interrupção do prazo de convocação da assembléia, a pedido de qualquer acionista a ser dirigido e avaliado pelo órgão Regulador”, examinou.

Nos casos de exercício abusivo de voto, a analista comentou que “a reforma optou por não institucionalizar mecanismos que acabassem por conferir, aos minoritários, poder para impedir que deliberações fossem tomadas na presença de alegado conflito de interesse ou benefício particular”.

De La Rocque concluiu que “considerando os dispositivos legais que regem a participação e os direitos dos acionistas das companhias abertas, relativos às assembléias gerais de acionistas, a última reforma da Lei das Sociedades Anônimas – a Lei 6.404/76, ocorrida por meio da promulgação da Lei 10.303/01, trouxe mudanças que, em sua maioria, ampliaram os direitos dos acionistas minoritários”.

Paula Marina Sarno acrescentou ainda que “a Lei já continha uma série de dispositivos importantes referentes aos direitos dos acionistas, mas a reforma trouxe inovações, aprimoramentos e o restabelecimento de alguns direitos que resultaram em um ambiente regulatório mais propício à garantia dos direitos dos acionistas minoritários”.