Portaria conjunta do CNPq e Capes permite que bolsistas de pós-graduação recebam complementação financeira de outras fontes de renda.

 

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Bolsistas do Capes e CNPq agora podem acumular bolsas com renda complementar

Portaria conjunta do CNPq e Capes permite que bolsistas de pós-graduação recebam complementação financeira de outras fontes de renda.

 

Carlos Alberto Aragão e Jorge Guimarães, respectivamente presidentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), assinaram, no último dia 15, uma Portaria conjunta que autoriza bolsistas de pós-graduação a receber complementação financeira advinda de outras fontes que não essas instituições. Com isso, estudantes de pós-graduação que recebem bolsa poderão, por exemplo, lecionar, além de estudar.

Em aula inaugural no Programa de Planejamento Energético (PPE) da Coppe-UFRJ em março deste ano, Aragão expressou seu desejo de atender aos anseios de pós-graduandos que, como ele no passado, precisavam complementar a renda.

Para receber a complementação, o pós-graduando precisará de autorização de seu orientador, na qual informará à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado o vínculo empregatício, que será registrado no Cadastro Discente da Capes.  Se o bolsista desrespeitar as condições impostas pela Portaria, estará sujeito à devolução dos valores investidos pela Capes ou CNPq, corrigidos conforme legislação vigente. Não é possível também a acumulação de bolsas de ambas instituições.

Bolsas PQ

Também foi assinada ontem outra Portaria conjunta Capes/CNPq que autoriza o recebimento da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, bem como dos recursos financeiros relativos ao Adicional de Bancada elas vinculados, pelos bolsistas beneficiários dessas modalidades que estejam participando do Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da Capes. A Portaria destaca que o nível da bolsa PQ ou DT e sua vigência ficam inalterados, devendo o interessado solicitar renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário do CNPq.