O Conselho Universitário aprovou as normas provisórias de funcionamento do Complexo Hospitalar (CH-UFRJ). A medida visa a agilizar o funcionamento do CH-UFRJ, que, em seis meses, deverá propor seu regimento definitivo. O texto foi aprovado com a ampliação da participação de servidores técnico-administrativos e estudantes face à proposta originalmente encaminhada ao Consuni no Conselho Deliberativo Provisório.
O CH-UFRJ – incluso na estrutura-média da universidade por meio da resolução 15/2008, aprovada pelo Consuni – é formado por nove unidades hospitalares da universidade, as quais constituem, de agora em diante, uma única Unidade Orçamentária.
A constituição do Complexo atendeu à necessidade de conferir racionalidade, eficiência, transparência e unidade nos planos assistencial, acadêmico e administrativo às ações da universidade na área de saúde; além de trazer a possibilidade de economias de escala na aquisição de insumos hospitalares e facilitar a obtenção de recursos junto aos Ministérios da Educação e da Saúde.
A Coordenação Geral Provisória será composta pelo coordenador geral provisório, no caso, a vice-reitora Sylvia Vargas; pelo superintendente geral e por três coordenadores adjuntos, que serão designados pelo reitor Aloisio Teixeira.
A composição da instância deliberativa superior do CH-UFRJ ficou da seguinte forma:
• O Coordenador Geral Provisório do CH-UFRJ;
• O Decano do Centro de Ciências da Saúde;
• Os Diretores das Unidades Hospitalares que integram o CH-UFRJ;
• Os Diretores das Unidades Acadêmicas ou Órgãos Suplementares da UFRJ que tenham atuação direta e permanente nas unidades componentes do CH-UFRJ;
• Dois representantes do corpo docente das Unidades Acadêmicas ou Órgãos Suplementares que tenham atuação direta e permanente nas unidades componentes do CH-UFRJ, eleitos por seus pares;
• Quatro representantes do corpo técnico-administrativo eleitos entre os servidores efetivamente lotados nas unidades componentes do CH-UFRJ, mediante eleição direta;
• Quatro representantes do corpo discente de cursos que tenham pelo menos 20% (vinte por cento) de sua carga horária em atividades realizadas nas dependências das unidades hospitalares, em processo organizado pelas respectivas entidades representativas. Essa composição incluirá representantes da graduação, pós-graduação e residência médica.